TJPI - 0802705-22.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802705-22.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: LAIANE DE SOUSA COSTA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por LAIANE DE SOUSA COSTA (Id nº 73384046), no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:47
Outras Decisões
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04/06/2025 20:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIANE DE SOUSA COSTA - CPF: *42.***.*09-73 (AUTOR).
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802705-22.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: LAIANE DE SOUSA COSTA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado apresentado por LAIANE DE SOUSA COSTA (Id nº 73384046), no qual é pleiteado o benefício da justiça gratuita.
No entanto, evidencia-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a renda do recorrente e o seu estado de pobreza, na forma da lei.
Isto posto, entendo que a mera declaração ou juntada de saldo bancário não é hábil para comprovar a hipossuficiência, fazendo-se necessário, para dirimir dúvidas, que o recorrente carreie aos autos uma documentação comprobatória do alegado, capaz de respaldar a concessão do benefício ou comprove o pagamento do preparo recursal, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:33
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/04/2025 02:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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19/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/07/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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