TJPI - 0711991-27.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:44
Juntada de manifestação
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21/07/2025 11:59
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 14:17
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711991-27.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ABEL PAIVA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ABEL PAIVA DIAS, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:48
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:48
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
24/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711991-27.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ABEL PAIVA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 21 de maio de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:32
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 14:12
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
13/05/2025 14:11
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:19
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 20:33
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
22/10/2024 03:35
Juntada de petição
-
17/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 09:33
Juntada de comprovante
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:12
Expedição de incompetência.
-
15/03/2024 12:12
Determina o pagamento total de precatório
-
14/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:44
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 12:22
Juntada de memória de cálculo
-
20/02/2024 09:35
Expedição de incompetência.
-
20/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:20
Outras Decisões
-
07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:05
Expedição de incompetência.
-
25/07/2023 10:05
Outras Decisões
-
24/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 11:24
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 13:13
Juntada de comprovante
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:20
Decorrido prazo de ABEL PAIVA DIAS em 26/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:32
Expedição de incompetência.
-
05/10/2022 15:32
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 09:19
Juntada de memória de cálculo
-
10/08/2022 12:29
Expedição de incompetência.
-
10/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 13:23
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 10:38
Expedição de incompetência.
-
17/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:09
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 10:03
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
18/12/2018 12:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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