TJPI - 0000905-36.2020.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 11:32
Baixa Definitiva
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02/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:28
Distribuído por dependência
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19/04/2022 11:47
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 11:47
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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19/04/2022 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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06/04/2022 09:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/04/2022 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/03/2022 10:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/03/2022 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/03/2022 10:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2022 14:02
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 14:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-08.
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08/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0000905-36.2020.8.18.0031 Classe: Insanidade Mental do Acusado Requerido: FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS LIMA Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO Assim, Homologo o resultado apresentado pelos peritos, e consequentemente concluo que, o acusado FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS LIMA, era plenamente imputável, uma vez que não apresentou quaisquer anomalia psíquica ou perturbação mental à época dos fatos, tão pouco durante a realização do exame pericial, para o fim de indeferir a realização de novo exame pericial.
Determino assim, o normal prosseguimento dos autos de ação penal nº 0001094.97.2009.8.18 0031, aos quais deverão ser juntadas cópias desta decisão e seu seguimento normal. -
07/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-07
-
06/03/2022 10:06
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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01/03/2022 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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01/03/2022 08:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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01/03/2022 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2022 17:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/01/2022 13:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 13:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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05/11/2021 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/11/2021 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/11/2021 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 08:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/10/2021 12:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/04/2021 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/09/2020 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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18/09/2020 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 14:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/07/2020 09:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2020 09:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2020 09:41
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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