TJPI - 0844101-45.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844101-45.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em desfavor de MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (71676930).
A requerida não fora citada.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 12:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:09
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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