TJPI - 0835809-71.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835809-71.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BRANDAO E RABELO BEBIDAS LTDA, JOSE MARCIO COSTA BRANDAO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora do presente feito para em quinze dias juntar documentos hábeis a comprovar à condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de JOSE MARCIO COSTA BRANDAO em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BRANDAO E RABELO BEBIDAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de JOSE MARCIO COSTA BRANDAO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de BRANDAO E RABELO BEBIDAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835809-71.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BRANDAO E RABELO BEBIDAS LTDA, JOSE MARCIO COSTA BRANDAO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução apresentados por BRANDÃO E RABELO BEBIDAS LTDA., representado por JOSE MARCIO COSTA BRANDÃO, nos quais o embargante alega, preliminarmente, a inépcia da petição inicial da ação executiva e a ausência de liquidez do título executivo extrajudicial.
No mérito, alega o excesso na execução dada a abusividade dos encargos contratuais fixados no título exequendo.
Pugna pela extinção da ação executiva, com pedido de concessão de efeito suspensivo. É o que basta relatar.
Ato contínuo, em análise aos autos do processo nº 0818104-60.2024.8.18.0140, do qual o presente feito se originou, verifica-se que, através da decisão interlocutória de id 59383691, a ação executiva inicialmente ajuizada já havia sido convertida em ação monitória, antes mesmo da citação do proponente da presente demanda.
Assim, o existência de autos próprios para apreciação de defesa não se revela mais necessária, a teor do art. 700 e seguintes do CPC.
Portanto, deverá o presente feito ser extinto e uma cópia da inicial deverá ser juntada ao processo nº 0818104-60.2024.8.18.0140, certificando-se o ocorrido.
Em razão do acima exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Determino que seja extraída cópia da inicial dos presentes autos e juntada ao processo nº 0818104-60.2024.8.18.0140, no qual a presente peça será recebida como embargos à ação monitória, na forma do art. 702 do CPC.
Por fim, registre-se que parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Contudo, sabe-se que a presunção de hipossuficiência é conferida somente à pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), fazendo-se indispensável a prova da hipossuficiência pela pessoa jurídica ora autora.
Desta feita, intime-se a parte autora do presente feito para em quinze dias juntar documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se as partes acerca da presente sentença.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARCIO COSTA BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BRANDAO E RABELO BEBIDAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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