TJPI - 0002094-47.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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14/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002094-47.2019.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) ORIGEM: Teresina / 7ª Vara Criminal APELANTE/APELADO: Demetrius de Morais Gomes ADVOGADA: Dr.
Viviane Pinheiro Pires Setúbal (Defensora Pública) APELANTE/APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSOS MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA.
RECEPTAÇÃO.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
SENTENÇA MANTIDA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Piauí e pelo réu contra sentença que absolveu o acusado pelo crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) e o condenou pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal), fixando pena de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime aberto e 11 dias-multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão no recurso ministerial: (i) definir se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo; (ii) estabelecer a possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na conduta social do agente; (iii) verificar a possibilidade de fixação do regime mais gravoso (semiaberto) para cumprimento inicial da pena. 3.
Há quatro questões em discussão no recurso do réu: (i) verificar a ocorrência de prescrição retroativa em relação ao crime de receptação; (iii) verificar a suficiência probatória para a manutenção da condenação pelo crime de receptação; (ii) determinar a possibilidade de afastamento da pena de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A absolvição do crime de posse irregular de arma de fogo deve ser mantida, pois a prova testemunhal e documental é insuficiente para atribuir ao réu a posse da munição encontrada. 5.
A conduta social do réu não pode ser utilizada para agravar a pena-base, pois eventual condenação anterior já foi valorada como reincidência na segunda fase da dosimetria. 6.
A prescrição retroativa do crime de receptação é reconhecida, pois entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, período necessário para o reconhecimento da pretensão punitiva do Estado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
Recurso da defesa provido para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa do crime de receptação, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, " acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso ministerial e negar-lhe provimento e conhecer do recurso do réu e dar-lhe provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de receptação, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16/05/2025 a 23/05/2025 RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado Demetrius de Morais Gomes, imputando-lhe a prática dos crimes de receptação (art. 180 do CP) e posse irregular de arma (art. 12 da Lei 10.826/03).
Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 180 do CP.
O réu Demetrius de Morais Gomes apresentou Apelação Criminal.
Nas razões recusais, a defesa sustenta, em síntese: a) o reconhecimento da extinção de punibilidade do réu em virtude do advento da prescrição retroativa; b) a absolvição do crime de receptação por não comprovação do dolo na conduta do réu; c) a desconsideração da pena de multa.
A representante ministerial apresentou contrarrazões pugnando pelo conhecimento e improvimento do réu.
O Ministério Público também interpôs Apelação Criminal.
Nas razões recusais, o representante ministerial pleiteia, em síntese: a) a condenação do réu pelo crime do art. 12, da Lei n° 10.826/06, sustentando existir nos autos prova da materialidade e autoria delitiva; b) a exasperação da pena-base, negativando-se a conduta social; c) fixação do regime mais gravoso (semiaberto) para cumprimento inicial da pena.
A defesa do réu apresentou contrarrazões pugnando pelo conhecimento e improvimento do recurso ministerial.
Encaminhado os autos à Procuradoria de Justiça, esta se manifestou pelo conhecimento dos Recursos de Apelação interpostos por Demetrius de Morais Gomes e pelo Ministério Público do Estado do Piauí, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade, sendo, no mérito, pelo desprovimento do recurso de Demetrius Gomes e pelo provimento do recurso do Ministério Público.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: Os apelos são tempestivos e preenchem os demais pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual deles conheço.
II.
MÉRITO: Da autoria e materialidade O Ministério Público requer a reforma da sentença, para que o réu Demetrius de Morais Gomes seja condenado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da Lei n° 10.826/06), sustentando existir nos autos prova da materialidade e autoria delitiva.
Por outro lado, o réu Demetrius de Morais Gomes pleiteia a sua absolvição do crime de receptação, sustentando insuficiência probatória para condenação.
A peça acusatória narra os seguintes fatos: “(…) Consta dos autos do Inquérito Policial que, no dia 11 de junho de 2018, por volta das 15h00min, chegou ao conhecimento do Grupo de Repressão ao Crime Organizado – GRECO, informação anônima acerca da existência de uma associação criminosa homiziada na residência situada na Rua Beethoven, nº 2442, bairro Vila Irmã Dulce, onde era feito o depósito e as transações de mercadorias roubadas.
Com efeito, foi informado que o possível grupo criminoso é suspeito de praticar diversos roubos de cargas tanto no Estado do Piauí como em outros estados, sendo o produto destes, transportados por meio de uma Hilux de cor branca e/ou um caminhão Mercedes Benz de cor azul.
Assim, de posse dessas informações, foram feitas diligências em caráter de urgência para verificar a veracidade dos fatos da informação anônima.
De fato, foi constatado uma movimentação bastante estranha naquela residência, como a entrada de várias pessoas e saída destas com várias sacolas e caixas de mercadorias semelhantes às mercadorias de um roubo de cargas ocorrido na cidade de Caxias-MA.
Ainda quanto o teor do Relatório Circunstanciado (fls. 52,54), os policiais chegaram a vislumbrar uma Hilux de cor branca, utilizada pelas pessoas residentes daquela residência para se deslocarem em direção ao Estado do Maranhão, bem como um caminhão Mercedes Benz de cor azul, ambos os veículos mencionados na informação anônima.
Tais constatações ensejaram o pedido de busca e apreensão na residência localizada na Rua Bethoven, nº 2442, Vila Irmã Dulce e em um depósito situado na mesma via, por trás da casa, ambos pertencente a pessoa de DEMÉTRIUS DE MORAES GOMES, onde foi apreendido: 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas) de açúcar da marca "Maná", 02 (duas) caixas de papelão vazias para chinelos da marca "Alpergatas" e 02 (duas) munições de calibre .38 (fls. 19-22).
A autoridade policial, requistou exame pericial balístico, bem como ordenou missão policial no sentido de identificar o proprietário do açúcar apreendido.
Via de consequência, os referidos produtos foram devidamente restituídos, que consoante se afere dos autos, são provenientes do roubo de carga ocorrido no dia 10 de junho de 2018, por volta das 18h30min, no município de Caxias-MA.
Em sede de interrogatório, o denunciado DEMÉTRIUS MORAES GOMES, esclareceu que mora no município de Igarapé Grande/MA, onde administra uma fazenda de seu sogro, acrescentando a existência de ligação do mesmo com os dois imóveis onde foram feitas a busca e apreensão das mercadorias objeto dos roubos no Estado do Maranhão. (...)” Na sentença, o magistrado condenou o réu pelo crime de receptação e o absolveu do crime de posse irregular de arma de fogo, consignando que havia dúvidas quanto a autoria delitiva do réu no crime do art. 12, da Lei n° 10.826/06.
Passo a analisar a prova produzida nos autos.
A testemunha Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira, declarou em juízo (transcrição da sentença): “(…) Que lembra dos fatos; que recebeu denúncia anônima; que os moradoras vizinhos entraram em contato com policiais do DRACO, noticiando que o Senhor Demetrius, indivíduo conhecido por praticar roubo de carga no PI e MA, havia chegado com uma carga de açúcar da Empresa Maná; que entrou em contato com a Empresa; que a Empresa noticiou que teve um caminhão roubado na cidade Governador Eugênio Barros, por uma Hilux branca e um caminhão Mercedes azul envolvido no transporte da carga roubada; que as informações que empresa prestou foram confirmadas por vizinhos do Demetrius, que conformaram que ele havia guardado uma carga de açúcar em um depósito que fica ao lado da sua casa; que pediram buscas para esse endereço e constataram que havia uma carga de açúcar no local; que o acusado tem envolvimento com a prática de roubo de cargas e a carga de açúcar foi encontrada no depósito ao lado da residência dele através de denúncias de moradores, mas o Sr.
Demetrius não estava no local, não tiveram como comprovar que ele estava no local da carga, mas a informação que a carga foi levada por ele chegou através de vizinhos; que estava presente no momento da busca e apreensão; que não havia ninguém na casa; que houve a narrativa de moradores da rua de que ele morava na residência; que foi encontrada também uma carga de chinelos; que a munição foi encontrada na residência dele; que o depósito que foram encontradas as cargas roubadas fica na mesma rua da residência dele, não se limita; que na casa dele haviam elementos que confirmavam que ele morava no local; que os filhos dele confirmaram que ele morou lá, mas tinha saído para o Maranhão; que ele morou na residência com a esposa e os filhos; que não há dúvidas que a carga havia sido colocada por ele nesse depósito; que eram 1.500 kg de roubo do Maranhão, na Cidade de Governador Eugênio Barros; que não conseguiram comprovar a autoria dele do roubo, mas conseguiram comprovar que ele estava na guarda do material; que os veículos não foram encontrados, mas os vizinhos relataram que estavam na residência dele; que foram os mesmos veículos utilizados no roubo da carga de açúcar da Empresa Maná; que na época a DRACO trabalhava com roubo de cargas; que o depoente estava a frente, e recebiam muitas denúncias de que o Sr.
Demetrius estaria envolvido em vários roubos de carga no PI e MA; que ele já estava sendo investigado há bastante tempo; que ele responde por outros processos; que ele responde a processos no Maranhão como autor; que ele agia com um rapaz que morava com ele; que foi encontrada uma arma calibre 12 desse rapaz; que ele também já agiu junto com um dos filhos, que foi preso por roubo de cargas e associação criminosa; que essas pessoas já haviam sido presas por outro motivo; que esses bens foram restituídos para a Empresa Maná; que esse roubo acorreu no Maranhão; que acredita que exista um procedimento acerca do roubo no Maranhão; que o Demetrius figurou como investigado no inquérito do roubo, mas não sabe se ele foi denunciado (...)” A testemunha Francisco Carlos Pereira dos Santos, declarou em juízo (transcrição da sentença): “(…) Que se recorda dos fatos; que receberam o informe e passaram a monitorar o imóvel; que esse imóvel tinha uma relação, a casa do acusado fica em uma esquina e após uma ou duas casas, tinha esse local que era armazenado o material roubado; que pelos informes tinham que o depósito pertencia ao Demétrio; que conhecia o Demétrio desde a época de Polinter de 1995 para cá; que o pai dele também praticava crimes; que passaram a monitorar e viram essa relação, os informes e as denúncias de que estava tendo essa movimentação; que o depoente presenciou as pessoas saindo com as sacolas, conforme está no relatório que foi feito; que não pode dizer que viu o acusado, na casa parece que moravam os dois filhos dele e no fundo a mulher dele; que acha que a mulher dele estava com depressão; que na esquina tinha um ferro-velho que ele sempre mexia; que tinha os informes de que ele sempre estava na casa; que não viu o réu na casa; que os vizinhos relataram que era o imóvel que ele morava; que o local que estava a mercadoria era dele, cuidado por ele e alugado por ele, segundo consta dos informes dos vizinhos; que teve uma noite que passou e tinham uns carros com placas do Ceará, e viu ele em pé em frente a esse depósito; que o ferro velho é o que fica na esquina da casa dele; que estava presente na busca e apreensão; que na casa tinha fotos dele; que salvo engano as munições estava na sala da frente; que o depoente estava no fundo da casa; que na casa dele tem outra casa no fundo, onde ficava a mulher dele (...)” A testemunha Darlan Moura, declarou em juízo (transcrição da sentença): “(…) Que se recorda dos fatos; que na época estava lotado no Grupo de Repressão ao Crime Organizado; que foi demandado pela Autoridade Policial; que existia uma busca na Região da Irmã Dulce; que chegando nesse local, parece que a casa do alvo não era a mesma do local que foi encontrado o Açúcar; que populares avisaram que a casa próxima a residência dele era a casa que atribuíam a ele; que se deslocaram até essa casa; que foi onde encontraram essa carrada de açúcar; que supostamente essa casa era atribuída ao réu; que as pessoas pediram para não se envolver com medo de represálias; que foi para a busca e apreensão; que quando chegou, os populares narraram que o local em que estava o açúcar, era também do Demetrius; que não se recorda das capsulas de revólver; que não conhecia o Demetrius antes; que depois conheceu ele bem melhor; que depois ele foi alvo de várias operações; que tem uma ocorrência com o Demetrius em relação a tentativa de homicídio de um advogado; que prestaram apoio a polícia do Estado do Maranhão; que o Demetrius é investigado na DRACO pelo roubo da aeronave do Dr.
Jacinto Lai; que o Demetrius é citado em investigações. (...)” Do crime de receptação A materialidade e a autoria do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) são incontestáveis, conforme se extrai dos autos, onde consta o relatório de missão, o auto de apresentação e apreensão, termo de restituição e pela prova oral colhida no inquérito e na instrução judicial, autorizando concluir que a mercadoria apreendida havia sido guardada no depósito pelo apelante e que este sabia ser produto de crime.
Assim, restando vislumbrado o dolo na conduta do acusado e estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do CP), afasto o pedido da defesa.
Do crime de posse irregular de arma de fogo A materialidade do crime de posse irregular de arma de fogo, restou comprovada através da prova documental, dentre elas o laudo de exame pericial, e pela oral colhida nos autos.
Por outro lado, a prova oral colhida não logrou êxito em apontar a autoria do réu no referido delito, sendo precária para ensejar a sua condenação.
As testemunhas de acusação informaram que receberam notícias de que o réu teria guardado mercadoria roubada em um depósito e, durante diligências, constataram a veracidade dos fatos.
Acrescentaram que, próximo ao referido depósito, havia uma residência apontada como sendo do réu e, no local, encontram a munição apreendida.
Pois bem, não obstante a indicação de que o réu morava na referida residência, a prova colhida apontou que, no local, também residiam filho e a esposa do réu.
Assim, considerando a informação constante nos autos de um dos filhos do acusado já havia sido preso por roubo de cargas e associação criminosa, não se pode afirmar que a munição apreendida era do apelante Demetrius de Morais Gomes, vez que encontrada em local comum da casa.
Percebe-se, assim, que a prova colhida nos autos não aponta, de forma segura, a autoria delitiva do recorrido no crime de posse irregular de arma de fogo.
Não existindo, pois, a certeza necessária para embasar um juízo condenatório e considerando que não é possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequente, absolvição do acusado.
Dessa forma, com fundamento no art. 386, VII, do CPP e no princípio do in dubio pro reo, mantenho a absolvição do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12, da Lei n° 10.826/06).
Da pena-base O Ministério Público pleiteia a exasperação da pena do apelado, mediante a negativação da circunstância judicial da conduta social.
Sobre a pena-base, restou consignado na sentença: “(…) IV – DOSIMETRIA DA PENA – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.
Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto. 2.
Antecedentes: Há registro de maus antecedentes, pois existe nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si.
No entanto, a presente circunstância será sopesada na segunda fase da dosimetria, tendo em vista que se trata de reincidência, não podendo ser considerando neste momento sob pena de inobservância ao princípio do non bis in idem. 3.
Conduta Social: Em que pese o D.
Representante do Ministério Público Estadual, tenha requerido em alegações finais que a presente circunstância seja considerada em desfavor do réu, tendo em vista que este estava em cumprimento de pena nos autos de nº 0000412-68.2015.8.10.0092 quando cometeu o presente delito, tal fato gerador será considerado como reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, não podendo ser duplamente valorado sob pena de inobservância ao princípio do non bis in idem. 4.
Personalidade do Agente: No caso dos autos, não existem elementos suficientes para análise da personalidade do agente. 5.
Motivo: Não existem elementos para sopesar tal circunstância em desfavor do réu. 6.
Circunstâncias do Crime: Normais à espécie delituosa. 7.
Consequências do crime: Normais à espécie delituosa. 8.
Comportamento da vítima: A vítima não contribuiu para a prática do delito.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. (...)” O juiz de 1º grau fixou a pena-base do acusado no mínimo legal (01 ano de reclusão), considerando todas as circunstâncias judiciais favoráveis.
O Ministério Público, por sua vez, requer a negativação da conduta social.
O Ministério Público alega que a conduta social merece valoração negativa, vez que o acusado estava cumprindo pena quando praticou o delito dos autos.
Pois bem, conforme entendimento do Tribunal Superior, eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente1.
Ademais, cumpre registrar que a referida condenação foi utilizada na segunda fase do sistema trifásico, o que também configuraria bis in idem a sua dupla valoração.
Afasta-se, portanto, o pedido ministerial.
Da extinção da punibilidade A defesa do acusado Demetrius de Morais Gomes pleiteia a declaração da extinção da punibilidade do crime de receptação, sustentando a configuração da prescrição retroativa.
A prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto.
Tal instituto se divide em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória, sendo que aquela se subdivide em prescrição propriamente dita (art. 109, caput, do CP), superveniente e retroativa (art. 110, § 1º, do CP).
Consoante dispõe o art. 110, §1º, do CP2, diz-se retroativa a prescrição calculada com base na pena in concreto, ou seja, a reprimenda aplicada ao réu, com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, contada da publicação da sentença para trás.
Estabelecidas tais premissas, urge apreciar o caso sub judice.
No caso dos autos, verifica-se que o recorrente Demetrius de Morais Gomes foi condenado as penas de 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, pelo crime de receptação, operando-se o prazo prescricional em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal3, ressaltando o improvimento do recurso da acusação.
Percebe-se, pois, que o lapso temporal, exigido para o reconhecimento da prescrição retroativa está devidamente preenchido, uma vez que entre o recebimento da denúncia (29/06/2019) e a data da publicação da sentença condenatória (20/06/2024), transcorreram quase de 05 (cinco) anos, período superior ao necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado no crime de receptação.
Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do acusado Demetrius de Morais Gomes pelo crime de receptação (art. 180 do CP), em decorrência da prescrição retroativa.
III- DISPOSITIVO: Em virtude do exposto, conheço do recurso ministerial e nego-lhe provimento e conheço do recurso do réu e dou-lhe provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de receptação, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2ª Grau) Relatora ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1EDcl no AgRg no HC n. 658.192/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022 2 Art. 110, § 1o, do CP: “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa).” 3 Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; (...) Teresina, 27/05/2025 -
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:13
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:13
Expedição de intimação.
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27/05/2025 20:22
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Exma.
Sra.
Dra.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0836742-49.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JOSE MOURA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JULIANA PEREIRA SABINO (VÍTIMA), CARLA MARIANA DAS NEVES MOURA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0826602-19.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO ITAMAR SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: YASMIM ALMEIDA SANTOS (VÍTIMA), MARIA GRACENILDA ALMEIDA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), IZONEIDE DA SILVA MENDES (TESTEMUNHA), ALCIONE VIEIRA LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA (TESTEMUNHA), JOELFA BEZERRA DE FARIAS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0000079-09.2016.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: GEMILTON RIBEIRO DE ALMEIDA (APELADO) Terceiros: JOSE LUCIVALDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0000003-94.2015.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANIEL DE SOUSA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIETA CARMINA DE SOUSA (VÍTIMA), EVANETE CARMINA DE SOUSA ANDRADE (VÍTIMA), NONATA CARMINA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO CARLOS DAVID DE CASTRO NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0818821-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA SANTOS RODRIGUES ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JULIANA COELHO RODRIGUES (VÍTIMA), FRANCISCA COELHO RODRIGUES ALVES (TESTEMUNHA), VANUSA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), KAUANE GABRIELA SOUSA COELHO (VÍTIMA), AMANDA BEATRIZ RODRIGUES (VÍTIMA), ALINE ALVES SALVIANO RODRIGUES (TESTEMUNHA), MACGEORGE RODRIGUES DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ROSENILDA COELHO RODRIGUES (TESTEMUNHA), ALICE RODRIGUES ALVES (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0000045-47.2019.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GISELLE AGUIAR VIEIRA (VÍTIMA), GEYSSIANDRA SILVA AGUIAR (TESTEMUNHA), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOÃO ONOFRE DE SANTANA NETO (TESTEMUNHA), WELLINGTON EVARISTO ALVES (TESTEMUNHA), SILVIO CESAR LOPES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0000001-82.1996.8.18.0087Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: AGEMIRO ANTONIO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0007752-57.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALQUIRIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0838369-88.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA BATISTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DANIEL ANDRADE COSTA (TESTEMUNHA), RODRIGO AUGUSTO ARAUJO DE ALMEIDA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000014-47.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: GERISSON PERON BASTOS COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: SABINO GUIMARAES DE MORAES NETO (VÍTIMA), JOCELIO MOTA PINHEIRO (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEIÇÃO FILHA (TESTEMUNHA), GUTEMBERG BARROS DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0826086-62.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RONALD DE SOUSA BRASIL (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: EDIVAN DA SILVA JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), JEFFERSON CARDOSO LEMOS(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA), ISABELLA ANDIARA DE SOUSA MAGALHÃES(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA), DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA(Agente de Polícia Civil) (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0806394-13.2023.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANDRE LEAL DE ARAUJO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FELIPE CARVALHO ROCHA (ASSISTENTE), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA (ASSISTENTE), FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO (TESTEMUNHA), ROSEMARIO LEITE PINHEIRO (TESTEMUNHA), CLEIDIRENE NEUMA DA CONCEICAO SILVA (TESTEMUNHA), ELIS FRANCO DIAS LEAL (TESTEMUNHA), ILDMAR HONORATO GRANJA (TESTEMUNHA), EDIVALDO DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), JOSIEL DANIEL RIBEIRO (TESTEMUNHA), ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (TESTEMUNHA), GERALDO RAIMUNDO DA SILVA (TESTEMUNHA), GEDINALDO DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), JOANA CICILA DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCISCA DE MORAIS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EVANDRO JOSÉ GOMES MONTEIRO (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO MANOEL DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0006618-24.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA GABRIELA SOUSA MARINHO (VÍTIMA), REGINA CÉLIA DE SOUSA MARINHO (TESTEMUNHA), MEL INGRID DE SOUSA GONÇALVES (MENOR) (TESTEMUNHA), LYANDRA REBEKA DE ANDRADE BARBOSA (TESTEMUNHA), REIJANE ALVES DE ANDRADE (TESTEMUNHA), CARLITO DE SOUSA LIMA (TESTEMUNHA), GRAZIELY DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0020040-08.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALMIR ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DEBORA RITA RODRIGUES LOPES (VÍTIMA), FERNANDA RODRIGUES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000382-43.2019.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: REJANE FÉLIX DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BENEDITA FERNANDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ANDREIA ROSA DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0826348-75.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISMAEL SILVA DUARTE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0831232-84.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSA MARIA TEIXEIRA (VÍTIMA), CRISTIANO SARAIVA DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR MARTINS DA SILVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801404-11.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RENATA DA SILVA GOMES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ISABEL MARIA LOPES MENDES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0000240-57.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO HERBERT DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0855751-60.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MOISES RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: KAROLYNE THRACY DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA), ALLYSSON GUIMARAES SANTOS (VÍTIMA), FABIANA RODRIGUES ARAUJO (TESTEMUNHA), FERNANDO HALEFF SILVA DE LIRA (TESTEMUNHA), SUELY RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MAURICIO VIEIRA DA CRUZ (TESTEMUNHA), NAYARA FABRICIA FEITOSA DA SILVA (VÍTIMA), MARIA FRANCILEIDE SOUSA (VÍTIMA), ALINE DOS ANJOS SANTOS (VÍTIMA), ANTONIO CICERO DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA VITORIA CAROLINE DE SOUSA ANCELMO (VÍTIMA), ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES (VÍTIMA), ANGELA CRISTINA BISPO LIMA (VÍTIMA), ALEXANDRE XAVIER ROMEIRO (VÍTIMA), MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0833466-10.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: IAN MATEUS DE CASTRO SANTOS (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARCOS AURELIO COUTO DE AGUIAR (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0004229-23.2005.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCUEUDE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDVALDO SANTOS E SILVA (VÍTIMA), BERNARDO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SOLEDADE ALVES (TESTEMUNHA), GISELDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOÃO LUIS AVELINO LEAL (TESTEMUNHA), CLEONICE NUNES SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0000115-83.2020.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RONILSON DA SILVA MARTINS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUIZ ALVES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), ARCEU ALVES DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), JOSE DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RONALDO SILVA MARTINS (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800350-94.2023.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEOMAICON MESSIAS FELIX (APELANTE) Polo passivo: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí (APELADO) e outros Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801897-24.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CASSIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0000141-95.2018.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO CICERO MOREIRA BEZERRA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO ARNALDO SOARES (TESTEMUNHA), ERNANDES ALVES SOARES (TESTEMUNHA), FRANCISCO RAIMUNDO COSTA CRUZ JUNIOR (TESTEMUNHA), ABRAÃO CASSIO ALVES MELO (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO FERREIRA (TESTEMUNHA), JESSICA LUANA FERREIRA NOGUEIRA (TESTEMUNHA), ROMÁRIO BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA (TESTEMUNHA), SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUSA NOGUEIRA (TESTEMUNHA), HELIA ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ANA PAULA SOUSA MOTA (TESTEMUNHA), JOSE GLAYSTON SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA), JÚLIO CÉSAR BATISTA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE MILTON ALVES DE ALMEIDA (TESTEMUNHA), JOSE MILTON ALVES DE ALMEIDA (VÍTIMA), EVA MARIA DE FREIRAS (TERCEIRO INTERESSADO), RAI SOARES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GENÁRIA MOREIRA DE ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), CLEYANE RODRIGUES VIEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), AURELIANA PEREIRA SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA LUZIVANJA DO NASCIMENTO SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), MIGUEL SOARES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), ROBERTO OLIVEIRA NEPOMUCENO (TERCEIRO INTERESSADO), SERLI PEREIRA GOMES (TERCEIRO INTERESSADO), CLEONICE BATISTA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), GEORGE SOUSA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), LEIDIANE VIEIRA ALVES (TERCEIRO INTERESSADO), ELENILZE RODRIGUES MINEIRO LEITAO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANFCISCA VALDIRA D.
COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CILESIA NOGUEIRA DA CRUZ (TERCEIRO INTERESSADO), NEILA ALVES TEIXEIRA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), ERASMO FREIRE GOMES NETO (TERCEIRO INTERESSADO), ROMILDO RODRIGUES DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), NILDETE ARAUJO SOUSA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA LUCILENE ALVES ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO), PATRICIA DE ARAUJO SAMPAIO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO FLAVIO SOARES DE PAIVA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), ROSIANA SOARES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SALUSTIANA RODRIGUES NETA (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDA LOPES OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ADENILTON ALVES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARCELLI GOMES CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO EDIVAN INACIO DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS ANTONIO SOARES CHAVES (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA JUCILENE BEZERRA MIGUEL (TERCEIRO INTERESSADO), MARCIA CRUZ NOGUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), POLIANA MARQUES BESERRA (TERCEIRO INTERESSADO), LUCILENE MARTINS COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), NILTON CESAR ALVES NOGUEIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801944-35.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ALDEIR PEREIRA ROCHA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MARCILEIDE DE SENA BORGES (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801113-79.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO PEDRO DA SILVA BORGES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VANIA DE CARVALHO DA SILVA (VÍTIMA), ANTONIO JOSE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA), EDUARDO PEREIRA DE SOUZA (PM) (TESTEMUNHA), KIPATRIK RAMY CARDOSO TELES (PM) (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0011978-71.2017.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: LUCAS HENRIQUE COSTA SILVA ALCANTARA (VÍTIMA), VERONICE RODRIGUES DA CUNHA (TESTEMUNHA), LÊDA OLIVEISA SOBRIRO (TESTEMUNHA), FRANCIEL SILVA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), ELIANE TEÓFILO (TESTEMUNHA), CIRILO ALBERTO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MANOEL DA SILVA SANTO (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO REDUSINO (TESTEMUNHA), JOÃO BATISTA DA CRUZ FILHO (TESTEMUNHA), ANTÔNIO MILTON RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), DENISE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA (TESTEMUNHA), HUGO IVAN DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0001130-36.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ITAYUAN MARQUES ALVES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ALDERI PEREIRA LIRA DE ABREU (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800695-56.2022.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: HILMARA DE SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANNE MELISSA RODRIGUES AREA LIMA (TESTEMUNHA), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA (TESTEMUNHA), CIDINEY AUGUSTO LOPES DE PAULA (TESTEMUNHA), MARIA EDUARDA FREIRE SOUSA (TESTEMUNHA), ELIANE CRISTINA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800839-19.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORLANDO GOMES CARDOSO JUNIOR (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0857506-85.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ERIKE RODRIGUES CANTUARIO (APELADO) Terceiros: BRUNA ALESSE FRANCA DOS ANJOS (VÍTIMA), TOMAZ DE AQUINO CANTUARIO NETO (TESTEMUNHA), JOAO VICTOR NUNES DIAS (TESTEMUNHA), KEFERSSON LIMA DUARTE (TESTEMUNHA), NAILSON DO NASCIMENTO PINHEIRO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803270-22.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: YLAN ORTEGA SOARES FIALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO NATANAEL RODRIGUES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0805561-59.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ARYANE BACELAR DE PAULA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FERNANDA ALVES LIMA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0815469-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLAUDILSON ISIDORIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PAULO PEREIRA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800139-72.2024.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE WILSON BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MATEUS VOGADO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0820025-54.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSIELTON NOBRE ARRAIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Reginaldo de Sousa Ferreira (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0000466-34.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NEUMA NORMA ANDRADE ARRAES (TESTEMUNHA), RICARDO SILVA FERREIRA (TESTEMUNHA), PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), LUMA GABRIELE CARVALHO SANCHES SANTANA (TESTEMUNHA), LUÍZA MARIA ROCHA VOGADO (TESTEMUNHA), ADAIL PEREIRA CARVALHO JUNIOR (TESTEMUNHA), ROBERTA LEAL SILVA AYRES (TESTEMUNHA), JOSYLÂNIA TELES RIBEIRO MIRANDA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0803972-87.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ORISVAN CICERO PINHEIRO FONTENELE (APELADO) e outros Terceiros: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO CARVALHO (TESTEMUNHA), DIUNIZIO ROCHA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), DEOLINDO REIS CORREIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JUNIEL DO NASCIMENTO SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE AROLDO MORAES BARBOSA FILHO (TESTEMUNHA), LOURIVAL DE OLIVEIRA DE PINHO (TESTEMUNHA), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0000231-08.2012.8.18.0106Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: JOSÉ REIS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0808942-12.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO CESAR DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO (VÍTIMA), MARCOS ANTONIO MENDES RIBEIRO (TESTEMUNHA), WESLLEN BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0000299-33.2007.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: Pascoal da Silva Santos (TESTEMUNHA), Edmilson da Silva Santos (TESTEMUNHA), Antonio Cirilo de Sousa (TESTEMUNHA), Artur Ferreira da Silva (TESTEMUNHA), Irailde da Silva Dias (TESTEMUNHA), Jonas Pereira da Silva (TESTEMUNHA), Uallison Pereira de Sousa (TESTEMUNHA), Susamara da Silva Santos (TESTEMUNHA), Josimara Pereira da Silva Santos (TESTEMUNHA), Paulo Roberto Rodrigues (TESTEMUNHA), José Anchieta Rodrigues (TESTEMUNHA), José Raimundo Rodrigues (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0846032-20.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: UDSON ADRIANO DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0001429-34.2016.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANIEL SAN GALVAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO JOSE DE FREITAS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0843205-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SIDNEY DOS REMEDIOS LIMA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WALLISSON BARROS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do recurso e DAR PROVIMENTO para ABSOLVER o apelante WALLISSON BARROS OLIVEIRA dos crimes imputados na denúncia referente ao processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reformando integralmente a sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Expeça-se o alvará de soltura, devendo WALLISSON BARROS OLIVEIRA ser posto imediatamente em liberdade, no tocante ao processo nº 0801869-82.2023.8.18.0033 , salvo se por outro motivo não estiver preso..Ordem: 52Processo nº 0000243-78.2018.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: PEDRO PAULA FILHO (APELADO) e outros Terceiros: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA (VÍTIMA), JOÃO PESSOA DOS SANTOS-PM/PI - ACUSAÇÃO E DEFESA (TESTEMUNHA), JOÃO DA CRUZ MENDES BARRADAS-PM/PI- ACUSAÇÃO E DEFESA (TESTEMUNHA), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA acusação e defesa (TESTEMUNHA), ANTONIO MARTINS DA SILVA - acusção (TESTEMUNHA), MARIA TERESA FARIAS DOS SANTOS - ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA), MARIA GERTRUDES DA SILVA BERI - PASAAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA ALVES MARTINS DA SILVA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), EDIVAR DA SILVA PINBHEIRO- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), JORGE OTAVIANO DE LIMA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), EVELINE SUCUPIRA FRAN - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE JESUS FONSECA CARVALHO - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CARMEN LUCIA DA FONSECA CARVALHO - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA ROSELI DE MESQUITA SILVA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), OSENIR PEREIRA DA SILVA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CELCIMAR DE ALENCAR ALVESW BARBOSA-PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), CONCEIÇÃO DE MARIA PESSOA - PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO), BENTA MARIA LEAL ALVES - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANO PEREIRA DA SILVA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ICENIRA SILVA DE AMORIM - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ILDA NERES DE OLIVEIRA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOSSWEL FERREIRA LEAL-BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), HERLANDES AYRES LIMA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), HERLANDES AYRES LIMA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), ALBANIZA BARBOSA DE MORAES-BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), GEANIA PESSOA DOS SANTOS - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), DJANIRA PEREIRA BATISTA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), KESSIA RODRIGUES COSTA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA PEREIRA DE MOURA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIS GONZAGA SOARES DA SILVA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), JUCELIA SOARES DE OLIVEIRA - BARRO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LIDEANE MARIA A.
SOARES A.
PESSOA -BARO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), LIDEANE MARIA AREA SOARES PESSOA -BARO DURO (TERCEIRO INTERESSADO), OSENMIR PEREIRA DA SILVA- PASSAGEM FRANCA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0830991-47.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMULO RAELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALINE RIBEIRO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (ADVOGADO), JOSE PEDROSA CASTRO (ADVOGADO), JOSE DUARTE LIMA (TESTEMUNHA), GEAN RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0000387-10.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: VALDEREIS PEREIRA DE LIMA (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA MARIA DE BRITO (VÍTIMA), JOAO BATISTA DE BRITO CARVALHO FILHO (ADVOGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DESPROVIMENTO da apelação defensiva e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do Ministério Público, para aplicar a agravante do art. 61, II, F do Código Penal, restando a pena de VALDEREIS PEREIRA DE LIMA, pela prática dos crimes dos artigos 129, §9º e 147 do Código Penal, combinados com a Lei nº 11.340/2006, em concurso material, fixada definitivamente em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de detenção em regime inicial aberto.
Mantidos os demais termos da sentença condenatória..Ordem: 55Processo nº 0805728-15.2023.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: VALERIO DE SOUSA CALDAS NETO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ALEXSANDRO CAVALCANTE FERREIRA (VÍTIMA), MARCIO ARAUJO MOURAO (ASSISTENTE), JOSE VALDIR DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), CAROLINA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (PC) (TESTEMUNHA), CAPITÃO JORGE SALES FERREIRA (PM) (TESTEMUNHA), MAJOR CLODOMIR PRADO DE OLIVEIRA FILHO (TESTEMUNHA), YARA SAMPAIO RAMOS DE SOUZA (TESTEMUNHA), LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE LIMA (PM) (TESTEMUNHA), HEMERSHON LUIZ DOS SANTOS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0806699-97.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RODINEI MICLEI DE SOUZA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ANTONIO MACIEL FEITOSA DA SILVA (TESTEMUNHA), ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0806931-12.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FLAVIO MIRANDA CABRAL FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAHYMA KALINE VERAS BARROS (VÍTIMA), IARA VIEIRA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), MAYKON ANDERSON PAULINO COUTO (TESTEMUNHA), VICTOR LORRAN RODRIGUES GALENO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0850048-51.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAIFRAN SILVA E SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JESSICA CAROLINE DE SOUSA BRAGA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0845370-27.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MOISES SOARES PEIXOTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCA BRUNA RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA JOSE DE SOUSA LOPES (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO ALVES SOARES (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0857513-77.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: KAYCK SARAIVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: VALDEISA BATISTA COSTA (TESTEMUNHA), NAYARA LIRA COSTA (TESTEMUNHA), ADRIELLY APARECIDA DA SILVA ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0002591-36.2015.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SALVIANO BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUIS EDUARDO DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800725-51.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE WELLIGTON MONTE LIMA (APELADO) Terceiros: BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO (TESTEMUNHA), LUCAS RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800860-33.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WALLISON FEITOSA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: WILSON RESENDE FONTINELE (TESTEMUNHA), ANTONIO SOUSA SALES (TESTEMUNHA), DIEGO FELIPE GOMES DE FREITAS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803447-38.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE MENDES DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PC BAKER MARTINS BATISTA (TESTEMUNHA), PC PEDRO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS MARIO DA SILVA BRITO (TESTEMUNHA), FRANCISCO JOSE RODRIGUES (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA REGO DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0002094-47.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEMETRIUS DE MORAIS GOMES (APELADO) e outros Terceiros: EMPRESA MANA PRODUTOS ALIMENTOS LTDA - ME (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso ministerial e negar-lhe provimento e conhecer do recurso do réu e dar-lhe provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de receptação, o que faço com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal..Ordem: 66Processo nº 0000293-29.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON VITOR BARROS TEIXEIRA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0000823-97.2015.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RENAN BOEIRO DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0000096-80.2012.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILMAR SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: CLAUDIANA DA CONCEICAO DANIEL SOARES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0014604-97.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARA VALERIA JORGE DOS REIS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VIRGINIA MARIA PEREIRA LIMA (VÍTIMA), ANTONIO CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0003634-04.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (APELADO) Terceiros: JOSIANE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802152-73.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO HENRIQUE MELO DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GABRIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA (VÍTIMA), MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000053-04.2019.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO HENRIQUE BARROS DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA MADALENA BARROSO DA SILVA (VÍTIMA), FRANCISCA NAELY ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0000212-98.2014.8.18.0116Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: GENILSON GONCALVES CUNHA (VÍTIMA), RONALDO SOARES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0803163-81.2023.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSA LUCIA BORGES (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801202-88.2023.8.18.0068Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRA (TESTEMUNHA), ALZIR CASTRO BRAGA (TESTEMUNHA), JOSIANA GONCALVES BASTOS (TESTEMUNHA), MARIA JOANA GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), NAIRA MARIA BARBOSA (TESTEMUNHA), GABRIEL DE ARAÚJO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS ANDRE RODRIGUES SOARES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0819545-76.2024.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: RAIMUNDA MONTEIRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANA PAULA HOLANDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA JOSE MONTEIRO HOLANDA PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO SOUSA FILHO (TESTEMUNHA), GABRIELLA LEAL DE CARVALHO (TESTEMUNHA), POLYANA RODRIGUES DE SENA (TESTEMUNHA), ANTONIA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0003836-78.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: WILLIAM DE OLIVEIRA VASCONCELOS (VÍTIMA), MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA (TESTEMUNHA), OSVALDO JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0000239-22.2016.8.18.0113Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO CARVALHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: O ESTADO (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do -
23/05/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 01:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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30/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:21
Conclusos ao revisor
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29/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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15/01/2025 15:46
Conclusos para o Relator
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11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 08:40
Expedição de notificação.
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14/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:18
Conclusos para Conferência Inicial
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30/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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