TJPI - 0804129-06.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:58
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804129-06.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA GOMES DA SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDA GOMES DA SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., em razão de condenação transitada em julgado nos autos em epígrafe.
No curso do cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, conforme termo apresentado aos autos em 22/01/2025, sob o ID: 69527303.
No referido ajuste, convencionaram o pagamento, pelo executado, do valor total de R$ 26.800,00, de forma integral, em parcela única, para quitação plena da obrigação executada.
O executado, posteriormente, comprovou nos autos, sob o ID: 69968548, a realização da transferência bancária do valor acordado para conta de titularidade do advogado da autora. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, o título executivo judicial pode fundar-se em decisão homologatória de acordo judicial.
No presente caso, verifica-se que o acordo apresentado nos autos atende aos requisitos legais, foi firmado por partes capazes e assistidas por seus respectivos procuradores legalmente constituídos, e versa sobre objeto lícito, possível e determinado.
Ademais, o valor acordado foi integralmente transferido para conta bancária do patrono da requerente, revelando o cumprimento voluntário da obrigação por parte do executado.
Ausente qualquer indício de vício de consentimento ou prejuízo às partes, e estando presentes os pressupostos legais, a homologação do acordo revela-se medida de justiça e de pacificação social, promovendo a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID: 69527303, e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Custas, se remanescentes, pela parte executada, conforme previsão no acordo.
Intime-se o advogado da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva transferência do valor devido a RAIMUNDA GOMES DA SILVA - CPF: *09.***.*82-70, conforme acordado entre as partes, sob pena de comunicação à OAB.
Após a devida comprovação, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, considerando que o feito foi resolvido sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 09:26
Homologada a Transação
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07/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 22:03
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:03
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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27/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 08:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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31/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 08:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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20/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
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19/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:11
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
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11/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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21/01/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:56
Juntada de contrafé eletrônica
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30/11/2021 13:57
Outras Decisões
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30/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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