TJPI - 0812177-60.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812177-60.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA LUZINEIDE PAIXAO e outros REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito já havia sido julgado (ID 11319010).
No entanto, na instância superior, ao julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida por este juízo, para oportunizar a apelante a apresentar seu rol de testemunhas, a fim de esclarecer os pontos controversos, determinando, ainda, a remessa dos autos ao juízo de origem (ID 54425784).
Em seguida, apesar da interposição de embargos de declaração e de recurso especial, não houve alteração da decisão que anulou a sentença de primeiro grau (ID 54426053 e 54426071).
Ao retornar para esta unidade, foi proferida decisão de saneamento em ID 67500777, na qual ficou determinada a intimação das partes para demonstrar o fato controverso, relevante e pertinente, bem como, qual o meio de prova necessária para a constatação deste fato controverso, relevante e pertinente à lide, sob pena de preclusão.
Somente a parte autora se manifestou através da petição de ID 68287095, informando que pretende produzir provas por meio de testemunhas.
No entanto, verifico na aba de expedientes que o DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ não foi intimado da decisão de ID 67500777 para especificar as provas que pretende produzir.
Ante o exposto, a fim de evitar qualquer nulidade futura, determino que se intime o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ do inteiro teor da decisão de ID 67500777 para, querendo, se manifestar.
Além disso, considerando o requerimento de produção de prova oral (ID 68287095), deixo desde já DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2025, às 09hrs, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.
Determino que se intime as partes para ciência da audiência designada, bem como para apresentar rol de testemunhas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:09
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de CICERO WELITON DA SILVA SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/06/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812177-60.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA LUZINEIDE PAIXAO e outros REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito já havia sido julgado (ID 11319010).
No entanto, na instância superior, ao julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça anulou a sentença proferida por este juízo, para oportunizar a apelante a apresentar seu rol de testemunhas, a fim de esclarecer os pontos controversos, determinando, ainda, a remessa dos autos ao juízo de origem (ID 54425784).
Em seguida, apesar da interposição de embargos de declaração e de recurso especial, não houve alteração da decisão que anulou a sentença de primeiro grau (ID 54426053 e 54426071).
Ao retornar para esta unidade, foi proferida decisão de saneamento em ID 67500777, na qual ficou determinada a intimação das partes para demonstrar o fato controverso, relevante e pertinente, bem como, qual o meio de prova necessária para a constatação deste fato controverso, relevante e pertinente à lide, sob pena de preclusão.
Somente a parte autora se manifestou através da petição de ID 68287095, informando que pretende produzir provas por meio de testemunhas.
No entanto, verifico na aba de expedientes que o DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ não foi intimado da decisão de ID 67500777 para especificar as provas que pretende produzir.
Ante o exposto, a fim de evitar qualquer nulidade futura, determino que se intime o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ do inteiro teor da decisão de ID 67500777 para, querendo, se manifestar.
Além disso, considerando o requerimento de produção de prova oral (ID 68287095), deixo desde já DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2025, às 09hrs, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.
Determino que se intime as partes para ciência da audiência designada, bem como para apresentar rol de testemunhas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:03
Determinada diligência
-
27/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de despacho
-
22/02/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/02/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 05:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 27/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:24
Juntada de Petição de documentos
-
29/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2020 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2020 09:35
Conclusos para julgamento
-
22/04/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 00:17
Decorrido prazo de CLOVIS PORTELA VELOSO em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 00:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI em 11/04/2018 23:59:59.
-
01/04/2018 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2018 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2018 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
20/02/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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