TJPI - 0028674-61.2012.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS II em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028674-61.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO LOPES INTERESSADO: BV FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS II SENTENÇA
Vistos.
I.
Relatório (art. 489, I, do CPC) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DO SOCORRO LOPES em face de BV FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS II É o que basta relatar.
II.
Fundamentação (art. 489, II, do CPC) Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Entretanto, a parte autora não cumprira com o determinado, deixando transcorrer o prazo legal, estando o presente feito paralisado, em virtude da inércia da parte autora em promover os atos no sentido de impulsionar o feito.
Saliente-se que a intimação acima referida reputa-se válida, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual serão presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço das partes constantes nos autos, se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo, hipótese que ocorre no presente caso; in casu, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço declinado pela parte nos autos, contudo, não obtendo sucesso, presumindo-se a parte intimada, por força legal.
A extinção do feito, pois, é medida que se impõe.
III.
Dispositivo (art. 489, III, do CPC) Assim, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, contudo, defiro em seu favor o benefício da gratuidade judiciária, caso em que se observará o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/04/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:56
Expedição de .
-
19/07/2022 13:56
Expedição de .
-
19/07/2022 13:52
Expedição de .
-
26/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:44
Distribuído por dependência
-
10/12/2019 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 12:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2019 13:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/03/2019 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/03/2019 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 14:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-08.
-
07/03/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 09:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2019 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 10:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/09/2017 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
18/08/2017 13:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2017 06:15
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-09.
-
08/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 10:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
19/05/2017 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-12.
-
11/05/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 17:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2016 12:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2015 08:44
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/015 08:11, sala de audiências.
-
02/10/2015 07:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2015 11:11
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/015 11:09, sala de audiências.
-
14/08/2015 11:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2015 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2015 08:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2015 12:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 11:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2014 10:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/11/2014 07:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2014 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2014 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2014 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/09/2014 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 09:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/07/2014 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2014 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/01/2013 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/12/2012 08:39
Distribuído por sorteio
-
18/12/2012 08:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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