TJPI - 0800604-10.2023.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:02
Decorrido prazo de JERUSA GOMES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800604-10.2023.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: JERUSA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA I.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A. contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais (Proc. nº 0800604-10.2023.8.18.0077), ajuizada, na origem, por JERUSA GOMES DE OLIVEIRA.
Consta nos autos petição (Id. 13789783), informando sobre o acordo celebrado entre os litigantes, com comprovante de depósito do valor acordado (Id. 13957726).
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado, envolvendo o objeto da demanda, está caracteriza a hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, pela perda do objeto.
Assim, a transação entre os litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Com efeito, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado e no que tange à representação processual, ambas se encontram devidamente representadas.
Pelo exposto, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, de acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC, ao tempo em que determino a imediata devolução dos autos à vara de origem para cumprimento.
Por consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Intimações necessárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
21/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:16
Prejudicado o recurso
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03/05/2025 16:16
Homologada a Transação
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22/11/2024 09:08
Conclusos para o Relator
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22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JERUSA GOMES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:16
Conclusos para o Relator
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08/03/2024 03:15
Decorrido prazo de JERUSA GOMES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2023 10:31
Conclusos para o Relator
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27/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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06/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
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06/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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