TJPI - 0800437-23.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIS CARDOSO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800437-23.2024.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: LUIS CARDOSO DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIS CARDOSO DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTËNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, ajuizada em desfavor do BANCO PAN Compulsando os autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 0753263-88.2024.8.18.0000 (ID n° 20744906), distribuído ao Exmo.
Des.
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Desta forma, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des.
HILO DE ALMEIDA SOUSA, sucessor do acervo do Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, que atualmente ocupa a função administrativa de Presidente deste E.
Corte de Justiça.
Isso porque o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do Relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (…) Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (…) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Exmo.
Des.
HILO DE ALMEIDA SOUSA ante a sua prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao Desembargador supramencionado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina- PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/05/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/12/2024 08:33
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIS CARDOSO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/10/2024 09:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:15
Conclusos para Conferência Inicial
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21/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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