TJPI - 0030130-07.2016.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030130-07.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GASTONE CAMILLO FERNANDES RIBEIROREU: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES, JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES DESPACHO Promova-se a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada é médico e possui plenas condições de arcar com as custas processuais finais e honorários advocatícios, não tendo comprovado a sua condição de hipossuficiente, motivo pelo qual indeferido o requerimento de id nº 74164455.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74203334, qual seja, R$ 3.803,06 (três mil e oitocentos e três reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:49
Decorrido prazo de GASTONE CAMILLO FERNANDES RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030130-07.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GASTONE CAMILLO FERNANDES RIBEIROREU: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES, JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES DESPACHO Promova-se a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada é médico e possui plenas condições de arcar com as custas processuais finais e honorários advocatícios, não tendo comprovado a sua condição de hipossuficiente, motivo pelo qual indeferido o requerimento de id nº 74164455.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74203334, qual seja, R$ 3.803,06 (três mil e oitocentos e três reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
22/04/2025 07:59
Execução Iniciada
-
22/04/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 08:23
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 08:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/08/2024 21:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/05/2024 04:37
Decorrido prazo de GASTONE CAMILLO FERNANDES RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:37
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
12/04/2024 13:19
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 00:04
Decorrido prazo de RUBEM MIGUEL RIBEIRO PIMENTA em 02/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 10:21
Distribuído por dependência
-
01/10/2019 08:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 19:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2019 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-02.
-
01/08/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Boleto
-
12/11/2018 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 21:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/08/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-24.
-
23/08/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/07/2018 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2017 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-24.
-
23/10/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 07:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2016 08:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2016 09:26
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
09/12/2016 09:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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