TJPI - 0804601-08.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804601-08.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO BATISTA SOBRINHOAPELADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, em substituição -
21/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:06
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de decisão terminativa
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16/09/2024 23:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2022 20:57
Conclusos para despacho
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06/03/2022 20:02
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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