TJPI - 0000384-33.2013.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de JOÃO DE OLIVEIRA CASTRO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de JOSE GONÇALO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000384-33.2013.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS e outros REU: JOÃO DE OLIVEIRA CASTRO DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por RAIMUNDO GONÇALO DOS SANTOS e JOSÉ GONÇALO DOS SANTOS em face de JOÃO DE OLIVEIRA CASTRO, cujo trâmite processual está em fase de produção de provas.
Conforme se verifica nos autos, a parte ré apresentou contestação tempestivamente, conforme certidão de ID 43927453.
Instadas a especificar provas, a parte autora informou que pretende produzir exclusivamente prova testemunhal (ID 64011101), enquanto a parte ré requereu a produção de prova testemunhal e pericial (ID 64105591 e 66102494), alegando que a perícia se faz necessária para comprovar que: a) os autores não detêm a posse do imóvel há mais de 25 anos; b) a posse do réu é vintenária; e c) a área ocupada pelo réu não corresponde à descrita na petição inicial.
Na audiência realizada em 11/12/2024 (ID 68286544), o Juízo determinou o retorno dos autos para designação da perícia requerida.
Passo a decidir.
Considerando que o objeto da presente demanda é uma ação reivindicatória, que tem como pressupostos a comprovação da propriedade pelo autor, a individualização do bem e a posse injusta pelo réu, entendo pertinente o deferimento da prova pericial requerida pela parte ré, uma vez que há controvérsia acerca dos limites do imóvel e da área efetivamente ocupada pelo demandado.
A perícia, no caso em questão, é essencial para esclarecer se a área ocupada pelo réu corresponde àquela descrita nos documentos de propriedade apresentados pelos autores, bem como para verificar os limites e confrontações do imóvel objeto da lide, elementos imprescindíveis para o julgamento da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Para tanto, nomeio o perito judicial, independentemente de termo de compromisso, JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, engenheiro agrônomo, CREA-2587-D 9ª Região, endereço Rua Acésio do Rego Monteiro, 1545, Ininga, Cep: 64.049-610 Teresina-PI, Fone: (86) 32335085, e-mail: [email protected], já cadastrado no sistema do CEPTEC deste e.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para realizar perícia e esclarecer se a área ocupada pelo réu corresponde àquela descrita nos documentos de propriedade apresentados pelos autores, bem como para verificar os limites e confrontações do imóvel objeto da lide, elementos imprescindíveis para o julgamento da demanda.
Notifique-se da nomeação, o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, que requereu a produção da prova, devendo ser depositados em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da proposta pelo perito e homologação pelo juízo.
Após a realização do depósito, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para início dos trabalhos periciais.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para início dos trabalhos.
Após a realização de todas as diligências, com o retorno da perícia e das respostas aos ofícios, dê-se vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e, após, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, em substituição -
21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:08
Outras Decisões
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12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE GONÇALO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE GONÇALO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOÃO DE OLIVEIRA CASTRO em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
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15/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE GONÇALO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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17/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE GONÇALO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
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13/05/2022 09:00
Juntada de ata da audiência
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11/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
01/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 06:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
-
26/10/2020 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2019 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Audiência conciliação não-realizada para 2019-07-26 09:06 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II.
-
21/06/2019 11:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-04.
-
03/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2019 12:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-06-26 12:30 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II.
-
03/06/2019 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2018 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2018 12:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-18.
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17/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2018 07:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/04/2018 07:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 13:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/10/2016 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2016 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2015 16:12
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/015 04:08, sala de audiências.
-
12/08/2015 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2015 13:09
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/015 01:07, sala de audiências.
-
23/09/2014 08:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2014 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2014 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2014 13:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/05/2014 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2014 15:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2013 16:34
Distribuído por sorteio
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06/05/2013 16:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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