TJPI - 0802352-41.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:30
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 06:15
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:15
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:13
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802352-41.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA, BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA EXECUTADO: WELLINGTON DE BRITO SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de processo em que a Parte Autora fora devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, tendo, no entanto, permanecido inerte, conforme certificado em ID nº. 70208956.
Como se sabe, a teor do artigo 485, III do Código de Processo Civil, é possível a extinção do feito sempre que o Autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias, muito embora regularmente intimado para se manifestar.
ISTO POSTO: JULGO, por sentença, extinto o presente processo de cumprimento de sentença, em consonância com o que dispõe os artigos 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, e determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
Determino o desarquivamento do presente feito tão somente com a apresentação adequada do ora determinado em manifestação prévia juntamente com a apresentação de bem penhorável, nos termos do art. 53, § 4º, Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 03:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DE BRITO SILVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/12/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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