TJPI - 0812982-32.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812982-32.2025.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA REU: EVLEM LORENA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse formulado por SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face de EVLEM LORENA SILVA DE OLIVEIRA.
Requer a reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Drª Francisca Mascarenhas, nº 4390, Bela Vista, Condomínio Barra Sul, Bloco 04, Apt. 310, Teresina/PI.
Despacho de id n° 72265746 determinando a intimação da parte autora para falar acerca da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Manifestação da parte autora no id n° 72448459 pugnando pela manutenção dos autos neste Juízo em razão da inexistência de conexão com o processo n° 0809683-47.2025.8.18.0140, protocolada na 3ª Vara Cível, no dia 21 de fevereiro de 2025. É o Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo tramita na 3ª Vara de Cível de Teresina, ação de Manutenção de Posse, distribuída no sistema PJe sob o n° 0809683-47.2025.8.18.0140, cujo objeto é o mesmo imóvel descrito nos presentes autos.
No caso dos presentes autos, a parte autora pleiteia a reintegração de posse no imóvel localizado na Rua Drª Francisca Mascarenhas, nº 4390, Bela Vista, Condomínio Barra Sul, Bloco 04, Apt. 310, Teresina/PI e, nos autos do processo n° 0809683-47.2025.8.18.0140, a parte adversa pleiteia a manutenção da posse do referido imóvel.
Dessa forma, deverão ser reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, motivo pelo qual, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciação e julgamento do presente feito para a 3ª Vara de Cível desta Comarca de Teresina-PI, por entender ser a mesma a competente para apreciar e julgar o presente feito, devendo ser distribuída por dependência aos autos do processo n° 0809683-47.2025.8.18.0140.
Intime-se.
Após, remeta-se os autos para o Juízo Competente com as formalidades de praxe.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
22/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Declarada incompetência
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documentos
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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