TJPI - 0800722-61.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:20
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:58
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:46
Expedição de Alvará.
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24/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800722-61.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: DIOCLIDIO RIBEIRO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com danos morais em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
As partes processuais firmaram acordo para encerramento da lide, conforme ID 70350327.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 70350327), cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se o alvará, em favor da parte autora, para levamento da quantia depositada em juízo, como informado no ID 70947665.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Na hipótese, ante a transação e nada tendo as partes disposto, condeno o autor e o promovido a pagar as custas processuais (50% para cada parte), nos termos dos § 2º do art. 90 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, quanto a parte autora, o disposto no art. 98, § 3º, já que beneficiária da gratuidade da justiça.
Expeça-se o boleto para pagamento da parcela que cabe ao demandado das custas processuais, o qual deve ser intimado para faze-lo em 10 dias.
Não ocorrendo o pagamento nesse prazo, dê-se ciência ao FERMOJUPI para adoção das providências cabíveis.
Após, arquivem-se com a devida baixa dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 20 de maio de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DUTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:41
Homologada a Transação
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de termo de acordo
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08/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOCLIDIO RIBEIRO ALVES - CPF: *64.***.*30-59 (AUTOR).
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10/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 07:03
Conclusos para despacho
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01/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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