TJPI - 0800452-60.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800452-60.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Endereço: LC São Luís, S/N, B Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 - Bloco A, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020110433527300000022490743 171248833 Petição 22020110433539500000022490749 Declaração + doc Documentos 22020110433570700000022490750 EXTRATO (6)-1-3 Documentos 22020110433632700000022490751 Reclamação 20210900005116430 Documentos 22020110433668400000022490752 Certidão Certidão 22020710182993800000022660387 Certidão Certidão 22020710214614600000022660417 Despacho Despacho 22020918071468900000022773815 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030517540078100000023471363 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 02 - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - CONTRATO DIGITAL - Portabilidade foco refinanci CONTESTAÇÃO 22030517540101700000023471364 ANEXO 1 - CONTRATO 171248833 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030517540141700000023471365 ANEXO 2 - EXTRATO 171248833 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030517540190200000023471366 ANEXO 3 - TED 171248833 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030517540221500000023471367 ANEXO 4 - CONTRATO PORT 170732944 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030517540252600000023471368 ANEXO 5 - EXTRATO 170732944 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030517540298200000023471369 ATOS CONSTITUTIVOS OLÉ compressed Documentos 22030517540329700000023471370 DOCUMENTO INCORPORAÇÃO Documentos 22030517540372200000023471371 SANTANDER BRASIL Documentos 22030517540412100000023471372 Intimação Intimação 22060817173724100000026655477 Petição Petição 22062112152193100000027019823 JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL CORRETA - 0800452-60.2022.8.18.0088 Petição 22062112152202500000027019828 DOCS - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Documentos 22062112152221300000027019831 Petição Petição 22062315032202500000027126480 0800452-60.2022.8.18.0088 - Réplica Petição 22062315032211400000027126481 Petição Petição 22062315071599500000027127349 RÉPLICA - 0800452-60.2022.8.18.0088 Petição 22062315071610700000027127350 Certidão Certidão 22072118461004900000028105460 Decisão Decisão 22080515545436000000028232016 Intimação Intimação 23020213282068000000034355208 Petição Petição 23022413464999700000035145226 23.02HABILITAÇÃO - OLÉ - 00002 Petição 23022413465012200000035145232 OLE Procuração 23022413465046600000035145784 SANTANDER BRASIL-web Procuração 23022413465093000000035145786 Petição Petição 23022716535153500000035231618 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA-0800452-60.2022.8.18.0088- pet provas depoimento - ratificação TED- ordem Petição 23022716535161400000035231619 Petição Petição 23022718463621800000035236437 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022718463637300000035236438 PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23030811283884400000035635716 RESP.
DESP. 0800452-60.2022.8.18.0088 Petição 23030811283893100000035635721 Sistema Sistema 23041916092435000000037423097 Sentença Sentença 23080313192828400000039306076 Petição Petição 23082817163960600000042972352 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA-0800452-60.2022.8.18.0088-Suspender cobrança referente ao contrato 171248 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082817163966200000042972354 Petição Petição 23082919345947200000043042201 GUIA APELAÇÃO CUSTAS 23082919345956800000043042202 COMPROVANTE DE PGMT - GUIA APELAÇÃO CUSTAS 23082919345962200000043042203 Intimação Intimação 23112010182906600000046515740 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24011814042477700000048466967 0800452-60.2022.8.18.0088 - Contrarrazões Contrarrazões da Apelação 24011814042483000000048466971 0800452-60.2022.8.18.0088 -Apelação Adesiva Petição 24011814042489800000048466974 Intimação Intimação 24040911430823700000052175208 Contrarrazões ao Recurso Adesivo à Apelação Contrarrazões da Apelação 24043012002820900000053203750 Certidão Certidão 24061113332162000000055052341 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 24061113332196000000055052344 Sistema Sistema 24061113334683500000055052354 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24080913152300000000068515878 Sistema Sistema 24081315263600000000068515879 Sistema Sistema 24081315264500000000068515880 Sistema Sistema 24081315265200000000068515881 Manifestação Manifestação 24082810561400000000068515882 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25012213015900000000068515883 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25012310254200000000068517084 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012310254200000000068517085 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25020715180100000000068517086 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25021214141100000000068517087 Relatório Relatório 25021214141100000000068517088 Voto do Magistrado Voto 25021214141100000000068517089 Ementa Ementa 25021214141100000000068517090 Sistema Sistema 25021307451900000000068517091 PETIÇÃO JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição 25031812562000000000068517092 PETIÇÃO JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição 25031812562000000000068517093 Petição Petição 25032414040400000000068517094 Cumprimento da OF - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032414040400000000068517095 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040111341000000000068517096 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25041415065205900000069224067 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTOR E ADVOGADO 0800452-60.2022.8.18.0088 Petição 25041415065245000000069224068 contrato Documentos 25041415065266400000069224070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051914254125900000070859924 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25051914254148000000070859928 Intimação Intimação 25051914254125900000070859924 Sistema Sistema 25051914262126300000070859932 Guia 045 440 1814235 Certidão de Custas 25052723101796700000071347457 Petição Petição 25060511144650600000071824295 CIV.AD.04428025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511145758300000071824296 Petição Petição 25060511153792700000071824308 Petição Petição 25060511164794600000071824318 CIV.AD.04428025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511164801600000071824324 CIV.AD.044280-25 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060511171783900000071824326 -PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:35
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:04
Juntada de petição
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21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - CPF: *82.***.*35-53 (APELANTE) e provido em parte
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12/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/01/2025 00:29
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2024 11:54
Conclusos para o Relator
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14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:34
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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