TJPI - 0859874-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859874-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859874-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertido-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Diante da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*18-87 (AUTOR).
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23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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