TJPI - 0802155-40.2021.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY CARLOS AGUIAR em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802155-40.2021.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOHN KENNEDY CARLOS AGUIAR DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a magistrada que conduzia o processo deferiu a tentativa de bloqueio de valores nas contas de titularidade do executado, o Sr.
JOHN KENNEDY CARLOS AGUIAR - CPF: *02.***.*12-54, junto ao sistema Sisbajud, contudo até o momento não foi juntada informação sobre o protocolo e busca.
Desta feita, reitero o deferimento da penhora on-line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, sobre o montante de R$34.322,88 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), em face do Sr.
JOHN KENNEDY CARLOS AGUIAR - CPF: *02.***.*12-54.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos.
Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD.
Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
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22/10/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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