TJPI - 0000479-69.2012.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ZELIR ANTONIO MAGGIONI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de OLIR RICARDO SEIDEL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ALTINO CESAR LAMM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ILSE LAMM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO LAMM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIO LOURENCO GOLIN em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de IRMÃOS FRANCIOSI LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de FAZENDA PAINEIRA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ARMINDO LAMM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ALTINO LAMM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCIELE LUFT LAMM em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000479-69.2012.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: MARCELO LAMM, FRANCIELE LUFT LAMM, ALTINO LAMM, ILSE LAMM, ALTINO CESAR LAMM, ARMINDO LAMM, OLIR RICARDO SEIDEL APELADO: JULIO LOURENCO GOLIN, SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA, IRMÃOS FRANCIOSI LTDA, ZELIR ANTONIO MAGGIONI, FAZENDA PAINEIRA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO APENAS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
21/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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22/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2025 10:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:32
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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