TJPI - 0800516-52.2020.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800516-52.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO PEDRO DA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.988,00 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme DJO de ID 73841486.
A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 3.843,40 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente -Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 0638; Conta: 000779019768-2; Titular: FRANCISCO PEDRO DA COSTA; CPF: *83.***.*10-87; e da quantia de R$ 3.144,60 (três mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono - Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS; CNPJ: 27.***.***/0001-88.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 23 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
07/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800516-52.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO PEDRO DA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.988,00 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme DJO de ID 73841486.
A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 3.843,40 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente -Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 0638; Conta: 000779019768-2; Titular: FRANCISCO PEDRO DA COSTA; CPF: *83.***.*10-87; e da quantia de R$ 3.144,60 (três mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono - Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS; CNPJ: 27.***.***/0001-88.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 23 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
04/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 14:53
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 05:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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30/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800516-52.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento de sentença, realizado pela parte executada.
OEIRAS, 20 de maio de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/11/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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22/06/2022 12:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/06/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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22/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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