TJPI - 0800516-52.2020.8.18.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800516-52.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO PEDRO DA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.988,00 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme DJO de ID 73841486.
A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 3.843,40 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente -Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 0638; Conta: 000779019768-2; Titular: FRANCISCO PEDRO DA COSTA; CPF: *83.***.*10-87; e da quantia de R$ 3.144,60 (três mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono - Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS; CNPJ: 27.***.***/0001-88.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 23 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800516-52.2020.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCO PEDRO DA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.988,00 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme DJO de ID 73841486.
A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 3.843,40 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente -Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 0638; Conta: 000779019768-2; Titular: FRANCISCO PEDRO DA COSTA; CPF: *83.***.*10-87; e da quantia de R$ 3.144,60 (três mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono - Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS; CNPJ: 27.***.***/0001-88.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 23 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
11/11/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 22:39
Baixa Definitiva
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11/11/2024 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/11/2024 22:38
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 22:38
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEDRO DA COSTA - CPF: *83.***.*10-87 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2024 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/09/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/08/2024 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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22/08/2024 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2024 10:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:48
Conclusos para Conferência Inicial
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29/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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