TJPI - 0802234-87.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:30
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802234-87.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte Requerida/Executada efetuou o depósito dos valores devidos conforme foi determinado, em conta judicial – ID 68248054.
A defensora pública da Autora peticionou requerendo a expedição de 02 (dois) alvará judicial, sendo um no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, e o outro referente a honorários sucumbências de 10% sobre o valor da condenação, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) – ID 69799482.
Sucinto o relatório, apesar de dispensado, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 69799482, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino a liberação do valor depositado na conta judicial em ID 68248054, para que seja procedida a sua transferência da seguinte forma, qual seja: Transferir a importância de R$3.000,00 (três mil reais), para a conta da parte autora MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES CPF *96.***.*97-04.
Titular da Conta: Maristela Bastos Soares Marques.
Banco: Banco do Brasil.
Agência: 5605-7.
Conta corrente: 175.092-5.
Transferir a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários sucumbenciais fixados em ID 68248047, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ 24.***.***/0001-87, a ser depositado na Conta Corrente nº 9873-6, Agência nº 3791-5, do Banco do Brasil, de acordo com os dados apresentados na manifestação de ID 69799482.
Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:45
Outras Decisões
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26/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 28/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MARISTELA BASTOS SOARES MARQUES em 21/01/2022 23:59.
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06/12/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:36
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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30/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 16:37
Juntada de informação
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26/11/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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14/10/2021 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
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12/10/2021 10:23
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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12/10/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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