TJPI - 0806622-88.2023.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806622-88.2023.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JEANNINE SELIGMANN SOARES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SELIGMANN SOARES e outros (10) DECISÃO O inventariante possui a administração dos bens do espólio, conforme artigo 618, inciso II do CPC, por isso cabe a ele requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, bem como à defesa dos interesses do espólio e dos demais herdeiros, possuindo legitimidade para o presente pedido de alvará.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio.
Pleiteia a inventariante JEANNINE SELIGMANN SOARES autorização para venda do imóvel situado na Rua Marquês do Herval, nº 541 desta cidade, registrado junto ao 1º Serviço Registral de Imóveis desta cidade em dois registros distintos: o primeiro datado de 09/05/1984, transcrito no Livro de Registro Geral nº 2- B, matrícula nº 5447, e o segundo datado de 03/12/1969, transcrito no Livro de Transcrição das Transmissões de Imóveis 3, sob nº de ordem 15.516, às fls. 6v a 7.
A inventariante aduz que o imóvel exige constante manutenção, uma vez que trata-se de imóvel bastante antigo e vem sofrendo as perdas da depreciação.
No caso dos autos, verifico que não houve impugnação por parte dos demais herdeiros.
Destaque-se que os pagamentos dos débitos em aberto e do próprio ITCD é fundamental para que o inventário seja concluído.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido declinado no ID 73274316, a fim de AUTORIZAR, mediante alvará judicial, a realização da venda do bem imóvel titularizado por RAIMUNDO ARARY FERREIRA LIMA, pela a inventariante JEANNINE SELIGMANN SOARES, situado na Rua Marquês do Herval, nº 541 desta cidade, registrado junto ao 1º Serviço Registral de Imóveis desta cidade em dois registros distintos: o primeiro datado de 09/05/1984, transcrito no Livro de Registro Geral nº 2- B, matrícula nº 5447, e o segundo datado de 03/12/1969, transcrito no Livro de Transcrição das Transmissões de Imóveis 3, sob nº de ordem 15.516, às fls. 6v a 7.
Fica a inventariante autorizada a assinar escritura pública e demais atos necessários para confirmação do ato jurídico.
Consigno que a venda do bem não poderá ser realizada por valor inferior ao proposto, a saber, R$ 3000.000,00 (trezentos mil reais).
Preclusa esta decisão, expeça-se Alvará Judicial.
Com a venda do imóvel, a Inventariante deverá comprovar a transação com prestação de contas mediante a apresentação dos respectivos documentos e o depósito da quantia em conta judicial no prazo de 30 dias.
Após, deverá a inventariante comprovar valor devido a título de impostos inerentes ao bem e dívidas dos espólios, bem como as despesas do inventário.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:27
Outras Decisões
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29/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de documentos
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04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ARAUJO PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ARNALDO FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de AURIDEIA FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de EDNALDO FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA CELIA FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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