TJPI - 0804423-74.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804423-74.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: ANTONIA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, mesmo após notificação da parte credora para tal finalidade, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Caso haja requerimento do credor, com a respectiva indicação do valor atualizado devido, expeça-se a certidão de dívida (Enunciado nº 75 do FONAJE).
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
22/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 09:24
Processo Reativado
-
30/01/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:20
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
13/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:22
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 09/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Informações.
-
20/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
19/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
09/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-10.2003.8.18.0061
Banco do Brasil SA
Cibele de Arruda Torres
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2003 00:00
Processo nº 0820566-29.2020.8.18.0140
Francisco Nilton da Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2020 09:59
Processo nº 0800836-03.2024.8.18.0169
Equatorial Piaui
Francisco Mariz Chaves Filho
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 08:39
Processo nº 0800836-03.2024.8.18.0169
Francisco Mariz Chaves Filho
Equatorial Piaui
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 17:12
Processo nº 0800185-36.2021.8.18.0052
Gildete Ferreira Alves
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/2021 16:28