TJPI - 0803881-17.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:23
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de DANYEL SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803881-17.2024.8.18.0039 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRAS AUTOR DO FATO: DANYEL SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, observadas as condições impostas pelo órgão ministerial.
A proposta foi aceita pelo autor do fato, ouvido pessoalmente em juízo.
Diante disso, consoante prevê o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus efeitos jurídicos.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, inclusive o transator, exceto em caso de dispensa formulada em audiência, para que tão logo proceda ao cumprimento do pacto.
Sem custas, diante do disposto no art. 87 da Lei nº 9.099/95 e considerando que a Lei Estadual nº 6.920/2016 não aponta critérios para redução das despesas processuais em caso de transação penal.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade.
Cumpra-se.
Barras (PI), data e hora indicados no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta, respondendo pelo JECC de Barras-PI -
23/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:15
Homologada a Transação Penal
-
22/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:16
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DANYEL SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:02
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:42
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:40
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/02/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:02
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801026-97.2023.8.18.0072
Francisco de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/10/2023 14:30
Processo nº 0801026-97.2023.8.18.0072
Francisco de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 12:43
Processo nº 0803185-36.2023.8.18.0032
Maria da Conceicao Dantas de Sousa
Banco Safra S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2025 14:59
Processo nº 0803185-36.2023.8.18.0032
Maria da Conceicao Dantas de Sousa
Banco Safra S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2023 21:24
Processo nº 0803411-24.2023.8.18.0167
Francisca Rejane Lustosa Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 15:47