TJPI - 0809353-84.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809353-84.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: C.
V.
C.
L., AMANDA CORREIA LIMAINTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74083959, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
04/07/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 21:25
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 12:06
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809353-84.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: C.
V.
C.
L., AMANDA CORREIA LIMAINTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74083959, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
13/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809353-84.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: C.
V.
C.
L., AMANDA CORREIA LIMAINTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74083959, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:57
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 09:55
Juntada de documento comprobatório
-
29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA CORREIA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CECILIA VITORIA CORREIA LIMA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
13/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AMANDA CORREIA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CECILIA VITORIA CORREIA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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