TJPI - 0802850-10.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:57
Decorrido prazo de AON AFFINITY DO BRASIL SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0802850-10.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: JAKSON RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: AON AFFINITY DO BRASIL SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP, ICATU CAPITALIZACAO S/A EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, CAPUT, E ART1.013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, já atribuído em primeiro grau, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – OJOI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não identificar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:58
Expedição de intimação.
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15/05/2025 09:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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