TJPI - 0801012-38.2025.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:59
Cancelada a Distribuição
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23/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0801012-38.2025.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: FAZENDA CANTO DO BURITI LTDA - ME SENTENÇA Ante a petição apresentada em id. 76123838, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, a partir do requerimento da parte autora, baseado em equívoco no momento do protocolo da ação.
Determino o cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Ademais, determino o arquivamento dos presentes autos, transcorrido os prazos intimatórios sem manifestação.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
24/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:38
Determinado o arquivamento
-
24/05/2025 12:38
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:06
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0801012-38.2025.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTAREQUERIDO: FAZENDA CANTO DO BURITI LTDA - ME DESPACHO Intime-se o requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando aos autos comprovante de rendimentos, carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito e/ou outros documentos necessários a fim de aferir a concessão da justiça gratuita pretendida.
Em caso de inércia, a inicial será indeferida, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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