TJPI - 0800898-35.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800898-35.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL D E C I S Ã O Vistos, Como é de conhecimento nacional, devido à repercussão em toda a mídia, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação SEM DESCONTO para combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões.
Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá início a uma séria de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados.
A partir desse processo, foram feitas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.
A CGU identificou que as entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos.
A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregado a documentação completa ao INSS.
Para que o desconto seja realizado, a entidade precisa da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
Na investigação, foram identificadas, porém, a ausência de verificação rigorosa dessa autorização e a possibilidade de falsificação de documentos de filiação e autorização.
Algumas medidas foram adotadas, dentre elas: 1) suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) dessas entidades associativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas; 2) os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; 3) ressarcimento dos valores indevidamente descontados. “Essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país.
Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos”, destacou o ministro VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO (CGU). “Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos.
Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, declarou o ministro da CGU.
DÉBORA FLORIANO, diretora de Orçamentos e Finanças e Logística do INSS, ressaltou que nem todos os valores descontados dos 6 milhões de segurados são irregulares e reiterou que as retiradas indevidas serão ressarcidas. “Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares.
A ação de ressarcimento faz parte de um plano que será apresentado oportunamente”, explicou a diretora do INSS.
Já o advogado-geral da União, JORGE MESSIAS, disse que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios e assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. “Toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, disse MESSIAS.
Dois pontos importantes podem ser verificados da investigação recentemente deflagrada, a um, a fraude em descontos dos aposentados(as) e pensionistas do INSS; a dois, uma vez identificada a fraude, o valor será devolvido às vítimas.
Pois bem.
Nos processos de empréstimos consignados e de taxa associativa, verifica-se que o fundamento da inexistência dos descontos advém da fraude ocorrida, bem como, em outros de empréstimos de cartão de crédito consignado, também se verifica o mesmo argumento levantado pelas vítimas de que houve fraude na contratação.
Nesses casos, evitando que se pague duas vezes, mormente amenizar a sangria nos cofres públicos, DETERMINO a suspensão dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos de cartão de crédito consignado, quando o argumento for fraude na contratação.
Advirto que o prazo de suspensão perdurará por 6 (seis) meses.
DETERMINO a intimação do INSS para que informe se o referido contrato ou desconto é fraudulento e quais medidas estão sendo tomadas.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar se o valor descontado de sua aposentadoria ou pensão foi devolvido.
Notifique-se o Ministério Público Federal, ante indícios de crime contra a ordem econômica e financeira e envolver entidade autárquica federal, conforme relatado na presente decisão, remetendo-se cópia da presente decisão e do processo.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 20 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*80-34 (AUTOR).
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05/02/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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