TJPI - 0806211-76.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2025 11:49
Juntada de manifestação
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08/07/2025 11:48
Juntada de manifestação
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05/07/2025 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0806211-76.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BLOCK PREMOLDADOS LTDA, DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS Advogados do(a) APELANTE: LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193-A, HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A Advogado do(a) APELANTE: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A APELADO: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS, BLOCK PREMOLDADOS LTDA Advogado do(a) APELADO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des.
Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0806211-76.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BLOCK PREMOLDADOS LTDA, DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS Advogados do(a) APELANTE: LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193-A, HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A Advogado do(a) APELANTE: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A APELADO: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS, BLOCK PREMOLDADOS LTDA Advogado do(a) APELADO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des.
Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:29
Juntada de custas
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11/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0806211-76.2022.8.18.0032 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO APELANTE: BLOCK PREMOLDADOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, LUCAS MARTINS SOUSA - PI11193-A APELADO: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS Advogado do(a) APELADO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942-A CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em cumprimento da Decisão de ID 25443624, faço juntada do boleto referente à complementação de custas para pagamento.
O referido é verdade e dou fé.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 9 de junho de 2025 -
09/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:46
Outras Decisões
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30/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:45
Juntada de petição
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30/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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29/05/2025 19:20
Juntada de manifestação
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24/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0806211-76.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal, Penhora no Rosto dos Autos ] APELANTE: BLOCK PREMOLDADOS LTDA APELADO: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME, JODSON FERREIRA DANTAS DESPACHO Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BLOCK PREMOLDADOS LTDA e JODSON FERREIRA DANTAS, em face de sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C CAUTELAR DE ARRESTO INAUDITA ALTERA PARS Observa-se que o apelante BLOCK PREMOLDADOS LTDA ao apresentar seu recurso em Id. 23802699, juntou em Id. 23802700, comprovante de preparo recursal que não corresponde ao valor corresponde ao valor da causa que é de R$ 60.801,32 (sessenta mil oitocentos e um reais e trinta e dois centavos).
Na Tabela de Custas e Emolumentos do TJPI de 2024, o valor do preparo corresponde a este valor da causa desta ação é de R$R$ 4.109,10(quatro mil, cento e nove reais e dez centavos).
Assim, determino a intimação do apelante BLOCK PREMOLDADOS LTDA, para no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do preparo correspondente a esta demanda, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,§4º do CPC.
Ademais, o apelante JODSON FERREIR A DANTAS ao interpor a apelação em Id. 23802704, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, não junta aos autos documentos suficientes a comprovação da hipossuficiência econômica alegada. À vista disso, determino também a intimação do apelante JODSON FERREIRA DANTAS, para juntar aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, comprovantes de sua hipossuficiência econômica, tais como CTPS, contracheque, fatura de cartão e outros, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 20:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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