TJPI - 0814274-86.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814274-86.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.REU: GENECI FRANCISCO DA CONCEICAO DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas processuais.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:13
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de GENECI FRANCISCO DA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814274-86.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.REU: GENECI FRANCISCO DA CONCEICAO DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas processuais.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2024 20:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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