TJPI - 0801441-72.2024.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0801441-72.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acessibilidade] REQUERENTE: JOSE MARIA CUSTODIO ALVES REQUERIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DESPACHO Considerando que o pedido de pensão por morte formulado pela parte autora tem como fundamento a condição de invalidez do requerente, filho do instituidor da pensão falecido em 22/05/2016, verifica-se que, embora tenha havido a juntada de documentos médicos e de extrato previdenciário, tais documentos se mostram insuficientes para a formação do convencimento do juízo quanto à configuração da invalidez na forma exigida pela legislação previdenciária vigente. É bem verdade, como dito acima, que há nos autos documentos médicos acostados (ID nº 54284677), contudo tais documentos foram confeccionados de forma manuscrita e, diante da grafia utilizada pelo profissional subscritor, não é possível extrair, de maneira clara e inequívoca, qual o grau de invalidez apresentado pelo requerente.
Além disso, embora conste extrato do INSS demonstrando a concessão de aposentadoria por invalidez desde 18/04/2000 (ID nº 54284679), tal documento não esclarece os fundamentos médicos e técnicos que embasaram a concessão, tampouco delimita de forma precisa a época de início e a natureza da incapacidade laborativa, especialmente com relação ao marco da data do falecimento do instituidor da pensão.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do CPC, para determinar que a parte autora seja intimada, por seu patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos: a) laudos médicos pormenorizados, legíveis e atualizados, emitidos preferencialmente por profissionais da rede pública de saúde, que atestem de forma clara: i) a condição de invalidez da parte autora; ii) a origem e natureza da enfermidade incapacitante; iii) a data provável de início da doença e da incapacidade; iv) a existência da condição de invalidez à época do óbito do instituidor da pensão (22/05/2016). b) caso existentes, documentos complementares que esclareçam os fundamentos técnicos da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS, como parecer médico-pericial, relatório do INSS ou laudos anexos ao processo administrativo.
Apresentados os documentos, independentemente de nova conclusão, intime-se a autarquia previdenciária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801441-72.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acessibilidade] AUTOR: JOSE MARIA CUSTODIO ALVES REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA FINALIDADE: Intimar parte autora para ciência do despacho de ID 75972737, cumprindo no prazo de 15(quinze) dias as determinações do referido despacho.
PARNAÍBA, 23 de maio de 2025.
FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA CUSTODIO ALVES em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA CUSTODIO ALVES em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIA CUSTODIO ALVES - CPF: *62.***.*18-87 (AUTOR).
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07/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:24
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:03
Deferido o pedido de
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10/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA CUSTODIO ALVES em 03/09/2024 23:59.
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01/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:52
Declarada incompetência
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26/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
14/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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