TJPI - 0800316-27.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800316-27.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
29/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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01/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800316-27.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
30/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800316-27.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800316-27.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Relatório Trata-se de demanda ajuizada por MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA em face de BANCO BMG SA, ambos já sumariamente qualificados.
A parte autora foi intimada para emendar ou completar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo concedido, vieram os autos conclusos.
Era o que havia a relatar.
Fundamentação Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Seu parágrafo único, em complemento, prescreve que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Na espécie, a parte autora foi regularmente intimada para apresentar documentos e/ou informações cuja ausência compromete a análise da causa, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
O quadro enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que foi oportunizada à parte interessada a adoção de providências no sentido de preservar o processo, nos termos do art. 317 do CPC.
Dispositivo Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, visto que a ação não foi resistida e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo abarcada pela isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Intimações e expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito ME -
23/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA VERONICA CLEIDE FAUSTINA VIANA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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