TJPI - 0801183-19.2019.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801183-19.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, após julgamento do recurso nele interposto.
MARCOS PARENTE, 9 de julho de 2025.
FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0801183-19.2019.8.18.0102 APELANTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
REDUÇÃO DA MULTA PARA 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte Recorrente visando afastar a condenação por litigância de má-fé imposta na sentença de primeira instância.
Na origem, a parte Autora alegou desconhecer contrato de empréstimo consignado e os descontos efetuados em seu benefício previdenciário.
Contudo, a instituição bancária apresentou provas nos autos, incluindo o contrato firmado e o comprovante de repasse do valor à conta titularizada pela Apelante, confirmando a validade da negociação e afastando as alegações de desconhecimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de litigância de má-fé por parte da Autora; e (ii) determinar a adequação do percentual da multa aplicada em face dessa conduta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte Apelante altera intencionalmente a verdade dos fatos ao alegar desconhecimento da negociação, já que houve a comprovação documental do contrato e do repasse do valor, caracterizando a hipótese prevista no art. 80, II, do CPC. 4.
A conduta de litigância de má-fé deve ser sancionada para preservar a boa-fé processual, contudo, é razoável a fixação da multa no percentual de 2% sobre o valor da causa, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5.
O recurso, parcialmente provido, impede a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, e mantém suspensa a exequibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 7.
A alteração intencional da verdade dos fatos, comprovada por elementos documentais, caracteriza litigância de má-fé nos termos do art. 80, II, do CPC. 8.
A sanção por litigância de má-fé pode ser fixada no percentual 2% sobre o valor da causa, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80, II; art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SÁ em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pela parte Apelante, em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando a parte Autora ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em razão da litigância de má-fé, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Em razões recursais (ID 21138792), a parte Autora/Apelante insurge-se em relação à condenação em litigância de má-fé, fundamentando-se, em síntese, na não ocorrência de qualquer das condutas estipuladas no art. 80 do CPC/15.
Nesses termos, requer o provimento do recurso, com a consequente reforma do decisum para afastar a condenação por litigância de má-fé.
Intimada, a entidade financeira Apelada apresentou contrarrazões, na qual requer a manutenção da sentença vergastada (ID 21138795).
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. É o relatório.
VOTO II – DO CONHECIMENTO DO RECURSO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (ID 21138793), conheço da Apelação Cível interposta e passo a analisar o seu mérito.
III – DO MÉRITO RECURSAL O recurso retrata a pretensão da parte Recorrente em ver afastada a condenação por litigância de má-fé imposta pelo juízo sentenciante.
Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte Apelante que, demonstrando a existência de sucessivos descontos pelo banco Apelado em seu benefício previdenciário, relativos ao contrato de empréstimo consignado n° 850548504-8, alega total desconhecimento da pactuação ou anuência para tanto.
Sucede que, conforme demonstrado nos autos, o contrato discutido foi apreciado anteriormente na demanda distribuída sob o nº 0000272-11.2017.8.18.0102, tendo operado a ocorrência da coisa julgada.
Desse modo, a conduta intencional implementada pela parte Requerente, em alterar a verdade dos fatos, atrai a incidência das hipóteses previstas no art. 80, II, do CPC.
In litteris: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Nesse mesmo sentido, se manifesta a jurisprudência: Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) Praça da República, s/n, Santo Antônio, Recife-PE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0003229-09.2022.8.17 .2730 JUÍZO ORIGINÁRIO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA APELANTE: JOSE MIGUEL RIBEIRO FILHO APELADO: BANCO SAFRA S.
A.
RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL .
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ACORDO HOMOLOGADO.
COISA JULGADA .
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR PELO JUIZ.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE AUTORA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO . 1 - A sentença homologatória de acordo entre as partes em processo anterior faz coisa julgada formal e material, resolvendo a lide de forma definitiva. 2 - Havendo acordo homologado judicialmente, não pode o magistrado, interferindo na vontade das partes, alterar os termos acordados, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada. 3 - Quando o autor expressamente reconhece e aceita os termos e condições ajustados, comprometendo-se às cláusulas então pactuados, o fato deste ajuizar nova ação contra o próprio acordo que reconheceu e aceitou implica em nítida contradição com a sua postura anterior, configurando afronta ao instituto do venire contra factum proprium, bem como em litigância de má-fé por tentativa de alterar a verdade dos fatos. 4 - Recurso não provido .
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes recursos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto proferido pelo Exmo.
Desembargador Relator e notas taquigráficas, que passam a integrar este julgado.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 16 (TJ-PE - Apelação Cível: 00032290920228172730, Relator.: RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Data de Julgamento: 23/07/2024, Gabinete do Des .
Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COISA JULGADA.
Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC, pela ocorrência de coisa julgada.
Inconformismo da autora .
Não acolhimento.
Pedido objeto de ação anterior transitada em julgado.
Coisa julgada material.
Extinção do processo mantida .
Má-fé.
Litigância de má-fé configurada.
Art. 80, I, CPC .
Sentença mantida.
Honorários advocatícios majorados.
Recurso não provido, com observação. (TJ-SP - AC: 10217100420208260602 SP 1021710-04 .2020.8.26.0602, Relator.: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 14/05/2021, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2021) Destarte, em convergência ao decidido em primeira instanciação, mantenho a condenação da parte em litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos, ao lume do art. 80, II, do CPC.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, mantendo incólume a sentença vergastada. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO e HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de junho de 2025.
Teresina, 09/06/2025 -
11/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:22
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA - CPF: *49.***.*53-91 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801221-73.2023.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ADAO JOSE DE LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800026-21.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES DE MACEDO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803369-05.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA ALVES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801183-19.2019.8.18.0102Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0806212-27.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA MARIA DE JESUS GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0804361-68.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: CUSTODIO JANUARIO DE ALMEIDA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801698-68.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis e dar provimento parcial as Apelacoes interpostas por CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA, ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA e FRANCISCA JANKARITA PEREIRA MARINHO, para reconhecer a ilegitimidade passiva da Apelante e FRANCISCA JANKARITA PEREIRA MARINHO, bem como reduzir o valor arbitrado dos danos morais para o patamar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada autor/apelado, mantendo incolume o restante da sentenca.
Ainda, NEGAR PROVIMENTO as Apelacoes apresentadas por CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO e JOSE CLAUDIO BARROS CASTELO BRANCO.
Por fim, mantenho os honorarios sucumbenciais em 10 % (dez por cento) do valor total da condenacao em desfavor dos Apelantes, de forma solidaria..Ordem: 8Processo nº 0801775-83.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTAVIO NONATO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802650-03.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO LOPES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800917-95.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HORTENI FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801807-69.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL INACIO DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0837411-05.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: BERNARDO JOSE DE CARVALHO (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e no merito, negar provimento ao recurso interposto pela primeira apelante ( BANCO SANTADER).
Em relacao ao segundo apelante ( BERNARDO JOSE DE CARVALHO), DAR PARCIAL PROVIMENTO, determinando para condenar o banco ao pagamento de indenizacao por dano moral no valor de 5.000,00 ( cinco mil reais), devendo incidir correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial ( Sumula n 362, STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% ( um por cento) ao mes, a partir da citacao ( arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN)..Ordem: 13Processo nº 0800567-20.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800311-35.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ELZA DIAS DE ARAUJO MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0019577-32.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (EMBARGANTE) Polo passivo: FERNANDO DOS SANTOS LIMA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801414-20.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIS GONCALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0810607-29.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801273-36.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JULIA MARIA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800262-60.2021.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo: DIJELSON MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0835373-49.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA SIMONIA NEPOMUCENO E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0850391-13.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801119-33.2022.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE PEQUENO GARCIA (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0802506-72.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEUTA MARIA FERREIRA DE SOUSA CUNHA (APELANTE) e outros Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801056-77.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802354-31.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801368-96.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802330-11.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0804438-91.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802891-79.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801794-90.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARKIANE MAGALHAES ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800359-42.2021.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800255-70.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE MILITAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801505-46.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA SANTANA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0850618-03.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802175-52.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800923-42.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801108-16.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as apelacoes civeis, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a apelacao do BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao adesiva de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA para determinar: 1.
A majoracao da indenizacao por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correcao monetaria a partir da data do arbitramento judicial( sumula 362 do STJ) e os juros de mora contabilizados na ordem de 1% ( um por cento) a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN), 2.
A repeticao em dobro dos valores descontados, com atualizacao monetaria incidente a partir da data do efetivo prejuizo( enunciado n 43 do STJ),ou seja a partir da data de cada desconto, e juros de mora contabilizados na ordem de 1%( um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN). 3.
Ante o desprovimento da apelacao da parte re, impoe-se a majoracao dos honorarios advocaticios sucumbenciais para 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, CPC/15).
Sentenca mantida nos demais termos..Ordem: 38Processo nº 0800160-55.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVA MARIA DA CONCEICAO E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803346-15.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA LOPES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801238-33.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800782-83.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LISBOA PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802348-77.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL FLORINDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801185-81.2022.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800427-81.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA INALDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0828187-72.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0801327-20.2022.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801347-79.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IDELFONSO DA SILVA CHAGAS (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0805321-19.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISAURA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800457-62.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUGUSTA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0808682-95.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ENES ALVES DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as apelacoes civeis para no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Banco Santander Brasil S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora Maria Enes Alves do Nascimento Sousa para reformar a sentenca no sentido de: a) CONDENAR a instituicao financeira na repeticao em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o o efetivo prejuizo(sumula 43 do STJ), ou seja a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela e juros de mora de 1%( um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC e art.161, 1, do CTN). b) MAJORAR a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Sumula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ( um por cento), a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC e art.161, 1, do CTN). c) MAJORAR a condenacao em honorarios advocaticios para o percentual de 15(quinze por cento) do valor da condenacao.
Sentenca mantida nos demais pontos..Ordem: 51Processo nº 0819672-14.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENIVALDO DE SOUSA MORAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0000021-62.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZELEINA NOBRE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0802315-11.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0813232-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso de Banco Bradesco S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso do autor para majorar a indenizacao a indenizacao por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento.
Ante o desprovimento do recurso do requerido, majorar os honorarios advocaticios no percentual de 15%(quinze por cento) do valor da condenacao..Ordem: 55Processo nº 0000400-23.2014.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800614-20.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ITALIANO CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800326-52.2021.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SONIA MARIA BRITO DA SILVA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0820775-95.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALTER DA CONCEICAO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0804659-08.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA NETA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0807659-16.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA LUIZA FRANCA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0858142-51.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PRUDENCIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0861454-35.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCAS DANILLO LIMA MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800401-98.2023.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0809550-73.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA SANTANA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0807625-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0804500-68.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800714-49.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KLIXIMY DE JESUS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801979-39.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALCIDES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800461-02.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUGUSTA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0800198-45.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILDETE SANTANA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer os recursos e dar provimento ao Apelo do Banco Santander a fim de julgar improcedentes os pedidos da parte, e negar provimento ao recurso da parte GILDETE SANTANA.
Invertendo o onus da sucumbencia para condenar a parte apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% ( dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da apelante, suspensa a exigibilidade em razao de ser beneficiaria da justica gratuita..Ordem: 71Processo nº 0803610-19.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações civeis e, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da parte BANCO e DAR PROVIMENTO ao apelo da parte ROSA DA SILVA, para: a) MAJORAR a indenizacao por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento.
Majora-se os honorarios advocaticios de sucumbencia em 15% do valor da condenacao.. 6 de junho de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
06/06/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/05/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801183-19.2019.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA Advogado do(a) APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Advogado do(a) REPRESENTANTE: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:37
Processo Desarquivado
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05/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 10:27
Baixa Definitiva
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12/07/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/07/2022 10:27
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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12/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 21:19
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELADO) e provido
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20/04/2022 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2022 20:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/03/2022 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2022 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2021 17:01
Conclusos para o Relator
-
24/11/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:09
Conclusos para o Relator
-
09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 11:57
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA em 06/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:51
Expedição de intimação.
-
05/03/2021 15:51
Expedição de intimação.
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11/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
11/08/2020 14:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/08/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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