TJPI - 0800534-65.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800534-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANA ISABEL DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida.
A parte requerente informa na petição de ID 0800534-65.2022.8.18.0032, que o valor da execução é de R$ 51.159,90 (cinquenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença alegando que o valor correto seria de R$ 19.695,71 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), havendo, portanto, excesso de execução.
Juntou o comprovante de depósito do valor total no ID 71336652.
Na petição de ID 72211817, a parte autora requer a requer a liberação do valor incontroverso. É o relatório, decido.
Diante do depósito judicial realizado, DEFIRO o pedido para levantamento do saldo incontroverso de R$ 19.695,71 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), em favor da parte autora.
Expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Tendo em vista as divergências dos Cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800534-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANA ISABEL DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida.
A parte requerente informa na petição de ID 0800534-65.2022.8.18.0032, que o valor da execução é de R$ 51.159,90 (cinquenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença alegando que o valor correto seria de R$ 19.695,71 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), havendo, portanto, excesso de execução.
Juntou o comprovante de depósito do valor total no ID 71336652.
Na petição de ID 72211817, a parte autora requer a requer a liberação do valor incontroverso. É o relatório, decido.
Diante do depósito judicial realizado, DEFIRO o pedido para levantamento do saldo incontroverso de R$ 19.695,71 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), em favor da parte autora.
Expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Tendo em vista as divergências dos Cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA ISABEL DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 14:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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05/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 08:32
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2024 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2024 20:14
Conclusos para o Relator
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA ISABEL DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/03/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2023 14:23
Conclusos para o Relator
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05/09/2023 03:17
Decorrido prazo de ANA ISABEL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 10:12
Conclusos para o relator
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21/06/2023 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO vindo do(a) Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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20/06/2023 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2023 13:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:47
Conclusos para Conferência Inicial
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19/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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