TJPI - 0800376-06.2025.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800376-06.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JUSSARA SIQUEIRA LIMA RODRIGUES 34002324400REU: MUNICIPIO DE PAULISTANA DESPACHO A parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Contudo, verifica-se dos autos que a demandante figura como empresário individual, pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, com registro regular.
De acordo com o art. 99, §3°, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, deduzida por pessoa natural: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Em que pese a natureza física da parte, é notório que o exercício de atividade empresária pode pressupor capacidade financeira diversa daquela atribuída a pessoas físicas não empresárias, sendo imprescindível, portanto, a comprovação efetiva da alegada hipossuficiência econômica, de modo a justificar o deferimento do benefício.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para sua concessão (art. 99, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
19/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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