TJPI - 0000120-88.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 08:51
Baixa Definitiva
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16/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/11/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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28/07/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO SANTHYAGO SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:40
Juntada de informação
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21/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
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30/06/2022 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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30/06/2022 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/06/2022 08:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2022 11:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/04/2021 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/04/2021 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-04-05.
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05/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) Processo nº 0000120-88.2018.8.18.0049 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Menor Infrator: CARLOS ADRIANO DA CRUZ SILVA Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058) SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação de fls. 0/1-0/2 e atento aos princípios e critérios ao norte esposados, aplico ao representado CARLOS ADRIANO DA CRUZ SILVA a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, prevista no art. 122, inciso II, da Lei 8.069/90 - pelo prazo de 01 (um) ano, deixando de aplicá-la no patamar máximo ante a confissão do adolescente, devendo o representado ser encaminhado ao CEM (Centro Educacional Masculino) na cidade de Teresina-PI, pelo que determino a expedição imediata do competente Mandado de Internação, observadas as garantias do ECA, e à ordem deste Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -PI.
Anote-se oportunamente que, apesar de atingida à maioridade pelo representado, a Súmula 605 do STJ, autoriza a aplicação da medida socioeducativa ora decretada, nos seguintes termos: ?A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos?.
Assim, expeça-se o competente Mandado de Internação e remeta-se o mesmo ao CEM, para fins de cumprimento.
Expeça-se a Guia de Internação, que deverá ser remetida ao MM.
Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Capital, mediante ofícios, acompanhados de cópias da certidão de nascimento, da representação e dessa sentença.
Transcorrido o prazo da internação, expeça-se, automaticamente, alvará liberatório, devendo o CEM providenciar o traslado do adolescente a esta Comarca de Elesbão Veloso-PI, após o cumprimento da medida.
Oficie-se o CEM para fins de cumprimento da presente sentença.
ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO PARA TODOS OS EFEITOS.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se imediatamente.
Dê-se ciência ao representante do MPE.
Sem custas.
ELESBÃO VELOSO, 29 de março de 2021 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO -
01/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-01
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31/03/2021 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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31/03/2021 13:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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29/03/2021 10:36
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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27/10/2020 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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09/09/2020 15:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2020 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 15:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2019 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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28/06/2019 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/06/2019 08:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 08:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2019 09:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/06/2019 10:34
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 10:01
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2019 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/06/2019 09:48
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 08:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/06/2019 17:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 14:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/05/2019 15:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:34
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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06/05/2019 09:40
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2019 09:15
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2019 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/04/2019 08:57
[ThemisWeb] Audiência inicial redesignada para 2019-05-28 14:40 FÓRUM DE ELESBÃO VELOSO.
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11/04/2019 14:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/02/2019 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/02/2019 17:11
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2019 08:45
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2019 16:28
[ThemisWeb] Audiência inicial redesignada para 2019-02-20 08:30 FÓRUM DE ELESBÃO VELOSO.
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06/02/2019 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/02/2019 16:25
[ThemisWeb] Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2019 15:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/02/2019 15:41
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2019-02-20 08:00 FÓRUM DE ELESBÃO VELOSO.
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06/02/2019 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 12:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/11/2018 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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04/06/2018 08:52
[ThemisWeb] Recebida a representação contra #{nome_da_parte}
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22/05/2018 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/05/2018 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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15/05/2018 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/05/2018 12:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/05/2018 08:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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07/05/2018 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/05/2018 10:45
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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07/05/2018 10:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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