TJPI - 0800422-38.2024.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Município de Miguel Alves em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800422-38.2024.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Data Base] APELANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULARIDADE FORMAL – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo (dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita) e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator- -
19/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:43
Expedição de intimação.
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14/04/2025 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:42
Conclusos para Conferência Inicial
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08/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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