TJPI - 0801197-71.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 09:00 JECC União Sede.
-
09/07/2025 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES BORGES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES BORGES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801197-71.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES BORGES REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da petição inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, a juntada do comprovante de residência da parte autora é essencial para a definição da competência deste Juizado, sendo inviável o prosseguimento da demanda sem referido documento.
Ressalte-se que, diante da ausência da documentação, este Juízo oportunizou à parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC (ID 75915949), tendo a determinação sido devidamente cumprida (ID 75943143).
Dessa forma, recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria, para expedição de citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede -
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801197-71.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES BORGES REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência em seu próprio nome ou, caso não o possua, certidão eleitoral que demonstre que é eleitor desta 16ª Zona Eleitoral (União/PI) - ou comprove qualquer outra hipótese de competência territorial-, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
19/05/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA RODRIGUES BORGES - CPF: *40.***.*10-63 (AUTOR).
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16/05/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 09:00 JECC União Sede.
-
13/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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