TJPI - 0800101-51.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800101-51.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: V.
G.
D.
S.
A.REU: INSS DESPACHO Não houve pedido de esclarecimentos ao perito, diante do que considero encerrada a prova técnica e comando, nesta oportunidade, o pagamento dos honorários por meio do Sistema AJG.
A perícia judicial não ratificou a perícia administrativa, no sentido de afastar a alegada incapacidade da parte autora.
Diante disso, o caso não conduz à improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Não tendo havido acordo entre as partes e afastada a improcedência liminar do pedido, oferecida contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica no prazo de 15 dias.
Dispenso, nesta oportunidade, a realização de audiência de conciliação, visto que o INSS não costuma se fazer representar em tais eventos - pelas mais variadas e justas razões - e que são milhares os processos que aguardam apreciação judicial imediata nesta unidade, razão pela qual a otimização da força de trabalho é medida que se impõe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de INSS em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:38
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL DA SILVA ALVES em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 12:01
Desentranhado o documento
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11/02/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:19
Nomeado perito
-
22/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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