TJPI - 0800026-12.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:54
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800026-12.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública), ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide.
Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
27/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800026-12.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Não houve pedido de esclarecimentos ao perito, diante do que considero encerrada a prova técnica e comando, nesta oportunidade, o pagamento dos honorários por meio do Sistema AJG.
A perícia judicial não ratificou a perícia administrativa, no sentido de afastar a alegada incapacidade da parte autora.
Diante disso, o caso não conduz à improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Não tendo havido acordo entre as partes e afastada a improcedência liminar do pedido, oferecida contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica no prazo de 15 dias.
Dispenso, nesta oportunidade, a realização de audiência de conciliação, visto que o INSS não costuma se fazer representar em tais eventos - pelas mais variadas e justas razões - e que são milhares os processos que aguardam apreciação judicial imediata nesta unidade, razão pela qual a otimização da força de trabalho é medida que se impõe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800026-12.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Não houve pedido de esclarecimentos ao perito, diante do que considero encerrada a prova técnica e comando, nesta oportunidade, o pagamento dos honorários por meio do Sistema AJG.
A perícia judicial não ratificou a perícia administrativa, no sentido de afastar a alegada incapacidade da parte autora.
Diante disso, o caso não conduz à improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Não tendo havido acordo entre as partes e afastada a improcedência liminar do pedido, oferecida contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica no prazo de 15 dias.
Dispenso, nesta oportunidade, a realização de audiência de conciliação, visto que o INSS não costuma se fazer representar em tais eventos - pelas mais variadas e justas razões - e que são milhares os processos que aguardam apreciação judicial imediata nesta unidade, razão pela qual a otimização da força de trabalho é medida que se impõe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de INSS em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:16
Decorrido prazo de ANTONIA ELIBETE PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Nomeado perito
-
09/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833685-52.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Arielly Maria Pacifico Leal
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2023 15:57
Processo nº 0800130-04.2025.8.18.0066
Josivaldo Joao de Brito
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Flaviano Flavio de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 09:58
Processo nº 0862716-83.2024.8.18.0140
Zizeuda Vieira Sobral
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Francisco Marlon Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/12/2024 16:03
Processo nº 0822898-90.2025.8.18.0140
Francisca Araujo Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Victoria Maria Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 10:24
Processo nº 0802785-48.2023.8.18.0088
Joaquina Iracema Alves de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 14:45