TJPI - 0755313-53.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0755313-53.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Procuração] AGRAVANTE: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ref.
Intimação Vistos em despacho: Verifica-se que a parte agravante, em suas razões recursais, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, não efetuando o pagamento das custas recursais, bem como afirmou que não possuir condições financeiras para arcar com o preparo recursal deste Agravo de Instrumento.
Ocorre que antes de indeferir o pedido, deve-se, necessariamente, intimar as partes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Deste modo, DETERMINO que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL promova a intimação da parte agravante para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo postulado.
Cumpra-se.
Após, voltem-me.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:40
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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