TJPI - 0800417-85.2025.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/07/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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03/07/2025 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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02/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800417-85.2025.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO CONCEICAO DOS SANTOS REQUERIDA: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Considerando o art. 17 da Lei Estadual n. 4.838/1996, defiro o pedido de adoção do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95.
Se necessário, retifique-se a autuação, constando a classe processual como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de Julho de 2025, às 09:00 horas, facultando às partes e a seus procuradores a participação no ato por videoconferência, cujo o link será disponibilizado nos autos até a abertura da audiência.
Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo serem limitadas ou excluídas as consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, e devendo as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, serem levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação. 1.
Na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a requerida, por meio de seu domicílio judicial eletrônico[i], para comparecer à audiência, cientificando-lhe que: I – Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico; II - Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; III - Não obtida a conciliação, deverá oferecer, na própria audiência e sob pena de revelia, contestação oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. 2.
Intime-se a Parte Autora, na pessoa de seu advogado(a) e por meio do DJEN, advertindo-lhe que a sua ausência ensejará extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. 3.
No caso de requerida não confirmar o recebimento da citação eletrônica, mediante acesso ao conteúdo da comunicação processual, em até 3 (três) dias úteis contados do envio[ii], expeça-se: I – Mandado de citação, se a requerida residir no Estado do Piauí; II – Carta de citação com AR, se a requerida residir em outro Estado da Federação.
CÓPIA DO PRESENTE PODERÁ SER UTILIZADA COMO ATO DE CITAÇÃO Luís Correia – PI, 22 de maio de 2025.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI [i] Resolução – CNJ 455/2022, Provimento Conjunto - TJPI 134/2025. [ii] Art. 20, Resolução-CNJ 455/2022.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032609141293900000068173232 01.
PROCURAÇAO, DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 25032609141344300000068174089 02.
EXTRATO INSS Documentos 25032609141367400000068174091 -
23/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*55-91 (AUTOR).
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23/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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