TJPI - 0801200-96.2024.8.18.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801200-96.2024.8.18.0064 APELANTE: ANA SANTANA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:59
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805684-11.2023.8.18.0026
Rosa Maria Oliveira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2023 11:08
Processo nº 0833048-04.2023.8.18.0140
Francisco Fabio Sousa Guimaraes
Estado do Piaui
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2023 03:05
Processo nº 0800735-75.2018.8.18.0039
Elineide Dias da Silva
Municipio de Boa Hora
Advogado: Leanne Ribeiro da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/04/2022 09:06
Processo nº 0801200-96.2024.8.18.0064
Ana Santana Vieira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 14:54
Processo nº 0800735-75.2018.8.18.0039
Leanne Ribeiro da Silva
Municipio de Boa Hora
Advogado: Leanne Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2019 07:50