TJPI - 0801990-42.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801990-42.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GERARDO LOPES DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: GERARDO LOPES DA SILVA Endereço: RUA JOVITO BARROS, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072523193499000000041548367 234873195 PETICAO Petição 23072523193506800000041548368 SANTANDER Documentos 23072523193514600000041548369 DECLARAÇÃO Documentos 23072523193523000000041548370 EXTRATO INSS Documentos 23072523193536300000041548371 IDENTIDADE E ENDEREÇO Documentos 23072523193544900000041548372 PROCURAÇÃO Procuração 23072523193557100000041548373 Certidão Certidão 23080510155868900000042030116 Sistema Sistema 23080512023431400000042031259 Decisão Decisão 23080810082405800000042060183 Habilitação nos autos Petição 23090516042274800000043382046 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Procuração 23090516042280200000043382047 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Procuração 23090516042291200000043382050 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Procuração 23090516042301500000043382051 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23090516042307500000043382048 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23090516083784800000043382057 CONTRATO 234873195 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083794500000043382064 Contrato Eletronico - STJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083809900000043382065 sentença - contrato digital DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083815700000043382066 SENTENÇA - PERICIA EM CONTRATO DIGITAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083821700000043382068 STJ EQUIPARA CONTRATOS DIGITAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083827100000043382070 TED E EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083833100000043382073 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23090516083839300000043382074 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Procuração 23090516083845600000043382076 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Procuração 23090516083858700000043382077 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Procuração 23090516083870600000043382078 Intimação Intimação 23092612002301500000044243335 Petição Petição 23100512503802500000044735139 1. replica Petição 23100512503810100000044735140 Sistema Sistema 24011512300073900000048300586 Decisão Decisão 24013012554976500000048334624 Petição Petição 24020515233889500000049247601 Sistema Sistema 24042515121791200000053021499 Sentença Sentença 24051709074292400000053332149 Sentença Sentença 24051709074292400000053332149 Apelação Apelação 24060419551454900000054742751 GUIA PAGA DE APELAÇÃO.
TJPI.
GERARDO LOPES DA SILVA. 02.02.033.000360736523 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060419551487300000054742753 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO SANTANDER e AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551505900000054742754 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551637600000054742755 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551666600000054742756 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551701800000054742757 Intimação Intimação 24061711333708800000055305228 Certidão Certidão 24072213062678100000056942528 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 24072213062685600000056942532 Sistema Sistema 24072213064143300000056943085 Decisão Decisão 24072611170300000000067551810 Sistema Sistema 24080819012000000000067551811 Sistema Sistema 24080819012900000000067551812 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100913421400000000067551813 CERTIDÃO CERTIDÃO 24101010563400000000067551814 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25020413361900000000067551815 Sistema Sistema 25020506281000000000067551816 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25031408360000000000067551817 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25033116171262400000068464953 calculo dano moral gerardo Documentos 25033116171311800000068465340 Planilha de débitos judiciais gerardo hoje dano material Documentos 25033116171331700000068465342 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25033116193017700000068465362 calculo dano moral gerardo Documentos 25033116193043300000068465365 Planilha de débitos judiciais gerardo hoje dano material Documentos 25033116193063200000068465366 Sistema Sistema 25033120220319200000068479069 Petição Petição 25051517064072500000070706027 14272466-02dw-guia-de-condenacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064105300000070706029 14272466-03dw-confirmacao-de-of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064123900000070706033 14272466-04dw-comprovante-de-pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064141600000070706637 14272466-05dw-calculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064161700000070706639 Despacho Despacho 25052211302149100000070980927 Despacho Despacho 25052211302149100000070980927 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25061013313160800000072078484 0801990-42.2023.8.18.0088 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E SALDO REMANESCENTE Pedido de Expedição de Alvará 25061013313181700000072078493 CONTRATO GERARDO LOPES DA SILVA Documentos 25061013313194600000072078489 Sistema Sistema 25071611491866200000073895692 -PI, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
18/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 11:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801990-42.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GERARDO LOPES DA SILVA Nome: GERARDO LOPES DA SILVA Endereço: RUA JOVITO BARROS, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Intime-se o exequente acerca da petição do executado de Id 75754626.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072523193499000000041548367 234873195 PETICAO Petição 23072523193506800000041548368 SANTANDER Documentos 23072523193514600000041548369 DECLARAÇÃO Documentos 23072523193523000000041548370 EXTRATO INSS Documentos 23072523193536300000041548371 IDENTIDADE E ENDEREÇO Documentos 23072523193544900000041548372 PROCURAÇÃO Procuração 23072523193557100000041548373 Certidão Certidão 23080510155868900000042030116 Sistema Sistema 23080512023431400000042031259 Decisão Decisão 23080810082405800000042060183 Habilitação nos autos Petição 23090516042274800000043382046 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Procuração 23090516042280200000043382047 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Procuração 23090516042291200000043382050 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Procuração 23090516042301500000043382051 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23090516042307500000043382048 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23090516083784800000043382057 CONTRATO 234873195 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083794500000043382064 Contrato Eletronico - STJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083809900000043382065 sentença - contrato digital DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083815700000043382066 SENTENÇA - PERICIA EM CONTRATO DIGITAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083821700000043382068 STJ EQUIPARA CONTRATOS DIGITAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083827100000043382070 TED E EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090516083833100000043382073 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23090516083839300000043382074 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Procuração 23090516083845600000043382076 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Procuração 23090516083858700000043382077 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Procuração 23090516083870600000043382078 Intimação Intimação 23092612002301500000044243335 Petição Petição 23100512503802500000044735139 1. replica Petição 23100512503810100000044735140 Sistema Sistema 24011512300073900000048300586 Decisão Decisão 24013012554976500000048334624 Petição Petição 24020515233889500000049247601 Sistema Sistema 24042515121791200000053021499 Sentença Sentença 24051709074292400000053332149 Sentença Sentença 24051709074292400000053332149 Apelação Apelação 24060419551454900000054742751 GUIA PAGA DE APELAÇÃO.
TJPI.
GERARDO LOPES DA SILVA. 02.02.033.000360736523 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060419551487300000054742753 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO SANTANDER e AYMORE PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551505900000054742754 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551637600000054742755 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551666600000054742756 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060419551701800000054742757 Intimação Intimação 24061711333708800000055305228 Certidão Certidão 24072213062678100000056942528 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 24072213062685600000056942532 Sistema Sistema 24072213064143300000056943085 Decisão Decisão 24072611170300000000067551810 Sistema Sistema 24080819012000000000067551811 Sistema Sistema 24080819012900000000067551812 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100913421400000000067551813 CERTIDÃO CERTIDÃO 24101010563400000000067551814 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25020413361900000000067551815 Sistema Sistema 25020506281000000000067551816 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25031408360000000000067551817 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25033116171262400000068464953 calculo dano moral gerardo Documentos 25033116171311800000068465340 Planilha de débitos judiciais gerardo hoje dano material Documentos 25033116171331700000068465342 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25033116193017700000068465362 calculo dano moral gerardo Documentos 25033116193043300000068465365 Planilha de débitos judiciais gerardo hoje dano material Documentos 25033116193063200000068465366 Sistema Sistema 25033120220319200000068479069 Petição Petição 25051517064072500000070706027 14272466-02dw-guia-de-condenacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064105300000070706029 14272466-03dw-confirmacao-de-of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064123900000070706033 14272466-04dw-comprovante-de-pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064141600000070706637 14272466-05dw-calculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051517064161700000070706639 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:21
Execução Iniciada
-
31/03/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:36
Juntada de Petição de decisão
-
22/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:15
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:42
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:38
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 03:59
Decorrido prazo de GERARDO LOPES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:08
Outras Decisões
-
05/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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