TJPI - 0801781-64.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801781-64.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE LIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h30, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo.
Sr.
Dr.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí.
Aberta a audiência, foram, por ordem do MM Juiz, apregoados: A Requerente MARIA FRANCISCA DE LIRA - CPF: *41.***.*08-04, acompanhado por seu advogado, Dr.
HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS - OAB PI 18162-A.
Presente a requerida EQUATORIAL PIAUÍ - CNPJ: 06.***.***/0001-89, neste ato representado pela preposta, Sra.
ANA BEATRIZ TEIXEIRA DA SILVA – CPF: *77.***.*02-33, acompanhado pelo Advogado Dr.
AILTON SOARES CARVALHO FILHO - OAB-PI 14.616.
Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o MM.
Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI.
Enfatizando a importância da conciliação como meio de solução consensual de conflitos, o MM.
Juiz instou as partes quanto à possibilidade de celebração de acordo no presente feito.
Contudo, a tentativa revelou-se infrutífera, não havendo composição entre os litigantes.
Concedida a palavra aos patronos das partes, estes declararam não possuir requerimentos a formular.
Em seguida, o MM.
Juíz, diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Ante o exposto, visando ao regular andamento do feito, verifico que o requerido já apresentou contestação, conforme documento de ID nº 80911441.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que todas as partes foram devidamente intimadas em audiência.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.” CUMPRA-SE.
Nada mais havendo, determinou o MM.
JUIZ o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado.
Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, o digitei.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
23/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2025 17:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 04:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:36
Decorrido prazo de HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE LIRA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801781-64.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE LIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando que o dia 11 de agosto de 2025, anteriormente designado para a realização da audiência de conciliação, coincide com feriado forense, conforme dispõe o artigo 1º, VI, do Provimento nº 102/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, edição nº 9948, redesigno o referido ato para o dia 18 de agosto de 2025, às 09h30min.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, mediante a utilização da plataforma Microsoft Teams, com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, sendo o link de acesso disponibilizado na antevéspera da data designada.
Fica a parte ré devidamente intimada para comparecer à audiência, devendo, ainda, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da realização da audiência, caso não haja autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC); ou b) da data do protocolo da petição em que manifestar desinteresse na autocomposição (art. 335, inciso II, do CPC), hipótese em que a audiência será cancelada.
Advirta-se a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência será reputado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
ALTOS, 2 de junho de 2025.
DEUSDEDITE JOSE DA SILVA NETO 2ª Vara da Comarca de Altos -
01/07/2025 11:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 05:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE LIRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE LIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801781-64.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE LIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando que o dia 11 de agosto de 2025, anteriormente designado para a realização da audiência de conciliação, coincide com feriado forense, conforme dispõe o artigo 1º, VI, do Provimento nº 102/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, edição nº 9948, redesigno o referido ato para o dia 18 de agosto de 2025, às 09h30min.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, mediante a utilização da plataforma Microsoft Teams, com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, sendo o link de acesso disponibilizado na antevéspera da data designada.
Fica a parte ré devidamente intimada para comparecer à audiência, devendo, ainda, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da realização da audiência, caso não haja autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC); ou b) da data do protocolo da petição em que manifestar desinteresse na autocomposição (art. 335, inciso II, do CPC), hipótese em que a audiência será cancelada.
Advirta-se a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência será reputado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, sujeitando-se à aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se.
ALTOS, 2 de junho de 2025.
DEUSDEDITE JOSE DA SILVA NETO 2ª Vara da Comarca de Altos -
02/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801781-64.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE LIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Designo o dia 11.08.2025, às 09h30min, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
O ato será realizado de forma híbrida mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real Microsoft Teams, cujo link da audiência será disponibilizado na antevéspera do dia aprazado.
Fica a parte ré intimada para comparecimento à audiência, devendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da realização da audiência, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); ou b) da data de protocolo da petição em que manifestar desinteresse na autocomposição (art. 335, II, do CPC), hipótese em que a audiência será cancelada.
Advirta-se a parte ré que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Intime-se.
ALTOS, 27 de maio de 2025.
DEUSDEDITE JOSE DA SILVA NETO 2ª Vara da Comarca de Altos -
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801781-64.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: MARIA FRANCISCA DE LIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por preencher os requisitos legais.
Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, em data e horário a serem oportunamente informados pela serventia.
Fica a parte ré intimada para comparecimento à audiência, devendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da realização da audiência, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); ou b) da data de protocolo da petição em que manifestar desinteresse na autocomposição (art. 335, II, do CPC), hipótese em que a audiência será cancelada.
Advirta-se a parte ré que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Intime-se.
ALTOS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCISCA DE LIRA - CPF: *41.***.*08-04 (AUTOR).
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28/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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