TJPI - 0801122-35.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801122-35.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA Endereço: Povoado Rua dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 51913072.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 65420061.
Manifestação do exequente em ID 69225323. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 39923427 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 55892818, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 72 descontos no valor de R$26,00, na data de 08/2016 até 08/2022.
Considerando que a ação foi ajuizada no dia 31/08/2021, as parcelas anteriores a 31/08/2016 estão abarcadas pela prescrição.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 39923427, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$6.078,70.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 39923427, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 03/08/2022.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$3.933,27.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 10.011,97 que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 11.013,17.
Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 11.013,17.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 11.013,17.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083110182030200000018526418 08- BRADESCO Petição 21083110182043900000018526422 PROCURAÇÃO RAIMUNDO Procuração 21083110182084400000018526423 DOC.
PESSOAIS E COM.
DE RESIDÊNCIA RAIMUNDO REGINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083110182122500000018526424 EXTRATO RAIMUNDO REGINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083110182213900000018526425 Despacho Despacho 21090623134769500000018701690 HABILITACAO Petição 21092010264741800000019037610 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documentos 21092010264755000000019037612 Petição Petição 21102114345686000000019992524 CJAA - Petição de Juntada de Sub - Capitão de Campos Petição 21102114345741300000019992525 701-720 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21102114345795500000019992526 Intimação Intimação 21110811121543600000020455839 Petição Petição 22012811182587100000022404515 COM DE RESIDENCIA E CERT DE CASAMENTO RAIMUNDO REGINO Documentos 22012811182600700000022404516 CJAA - Petição de Emenda Petição 22012811182634800000022404517 Certidão Certidão 22041920231165200000024918792 Despacho Despacho 22050611302217100000025415401 Citação Citação 22080214074352700000028478880 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22082311414151200000029210674 Cont.
Raimundo CONTESTAÇÃO 22082311414208600000029210682 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22082311414264600000029211084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082314420933600000029225489 Intimação Intimação 22082314420933600000029225489 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092616073365500000030455796 Certidão Certidão 23010913494433500000033522700 Certidão Certidão 23010913513432700000033522719 Decisão Decisão 23011109184984900000033538895 Manifestação Manifestação 23021311382701100000034724858 Petição Petição 23032910220878800000036540382 PETIÇÃO REQUERENDO AIJ- RAIMUNDOO REGINO Petição 23032910220889800000036541036 Certidão Certidão 23040413295702400000036808986 Sentença Sentença 23060509263235800000037563764 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23061218183013600000039591063 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23061218183022500000039591064 Manifestação Manifestação 23070515594884500000040676379 Sistema Sistema 23070710205394500000040776990 Sentença Sentença 23090516554161000000040963452 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23100417385150900000044692272 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111614121832600000046405479 Sistema Sistema 23111614125726300000046405483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012514181930600000048771359 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24012514181936000000048771361 Intimação Intimação 24012514181930600000048771359 Sistema Sistema 24012514194325300000048771365 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012614432419500000048832188 Cumprimento de Sentença - 0801122-35.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 24012614432422300000048832191 Tabela_de_Atualização_-_0801122-35.2021.8.18.0088_-_RAIMUNDO_REGINO_DA_ROCHA_X_Bradesco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012614432425800000048832198 CJAA - Substabelecimento - 0801122-35.2021.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24012614432429000000048832202 Petição Petição 24022216391556400000050020248 GUIA-RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022216391560200000050020251 2100656933_COMPROVANTE (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022216391563600000050020252 Sistema Sistema 24040511283735300000052029469 Petição OF Petição 24041617322233300000052554276 Despacho Despacho 24061012383122000000052243967 Intimação Intimação 24092615055664800000060126851 Certidão Certidão 24092615092652700000060126868 certidao pje Certidão 24092615092658000000060126869 Petição Petição 24101812594219000000061251448 Comprovante de pagamento da garantia Comprovante 24101812594242900000061251453 Impugnação ao cumprimento de sentença Raimundo Regino da Rocha x Banco Bradesco Petição 24101812594257000000061251454 Planilha de débitos Documentos 24101812594297500000061251457 Intimação Intimação 25010810263439300000064418225 Manifestação Manifestação 25011609385655300000064733034 Tabela de Atualização - 0801122-35.2021.8.18.0088 - RAIMUNDO REGINO DA ROCHA x BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011609385691800000064733041 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011610432717300000064740785 Sistema Sistema 25040312284113500000068672688 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/01/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 20:23
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGINO DA ROCHA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGINO DA ROCHA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO REGINO DA ROCHA em 10/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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