TJPI - 0820888-83.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820888-83.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cobrança indevida de ligações] INTERESSADO: REGINA CELIA CALAND BATISTAINTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de documentos
-
06/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:44
Declarada incompetência
-
25/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Informações.
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21/11/2024 12:22
Juntada de cálculo judicial
-
13/09/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
08/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/05/2024 12:25
Processo Reativado
-
08/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
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07/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/04/2024 09:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
19/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 11:10
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/10/2021 11:05
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2021 08:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/10/2021 08:00
Juntada de Petição de documentos
-
20/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 06/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 22/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 10:42
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:42
Juntada de Certidão
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07/12/2019 00:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 07:34
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2019 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 09:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
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04/11/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 09:56
Conclusos para decisão
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06/09/2019 09:56
Recebidos os autos
-
14/08/2019 23:04
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
14/08/2019 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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